segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

EM SISTEMAS LABORAIS CASMURROS E ENFADONHOS…



Onde o trabalhador é sempre visto como um outsider e submetido a humilhações constantes… o que acontece é:
1º O trabalhador atemoriza-se pelo “rigor do sistema”;
2º O trabalhador encarna e começa a estudar o “rigor do sistema”;
3º O trabalhador gasta tempo a identificar os erros do “sistema”;
4º O trabalhador desenvolve técnicas de manipulação do sistema;
5º O trabalhador manipula o “sistema” e começa a viver dos benefícios dos erros do sistema.
P.S. - No 5º ponto, o trabalhador perde o sentido de pertença, a sua produtividade baixa, começa a usar a estrutura ao seu dispor para realizar prestação de serviço externas e, suportando os mesmos custos, o rendimento organizacional baixa. É preciso cuidar bem dos recursos humanos a sua disposição… eles têm sensibilidades e facilmente se desmotivam a percepções manipuladoras.

sexta-feira, 16 de novembro de 2018

DESENVOLVIMENTO CIUMENTO



O desenvolvimento não se compadece com mediocridades e nem com improvisos… para ele, “não basta ser, tem de parecer ser”…
Teoricamente somos todos por um “País melhor” … um país bom para se viver… mas, na prática, o somatório de (não) atitudes é cada vez maior.
Quando a gente observa:
- a sujeição coerciva à orfandade dos alunos;
- a falta de condições mínimas para a realização de uma aula;
- o distanciamento entre a Escola e a Comunidade;
- o “descaso” das famílias em relação aos seus educandos;
- a quantidade de erros dos livros escolares;
- o agravar do fenómeno da CÁBULA;
- a venda avulsa e incomensurável de monografias;
- o número de assinaturas para substituição de professores rigorosos;
- a lógica de gestão escolar dos colégios e instituições de ensino superior;
- a (in)capacidade de ser e saber fazer dos professores;
- o número de professores com diplomas falsos;
- a ausência de mérito na progressão de carreiras;
- a ausência de fiscalização das instituições de ensino no geral;
- o ponto a que chegamos DA VENDA DO ENSINO;
- a passividades e incompetência das entidades de supervisão; e o
- não cumprimento dos currículos escolares.
O desespero faz mossa, em nossa morada. Sem uma política educativa agressiva, esqueçam… não haverá país nunca… e os erros serão perpetuados.

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

CONTRIBUIÇÕES PROPOSTA DE LEI SOBRE AS FINANÇAS LOCAIS



























DA INEFICIÊNCIA À PRODUTIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


No nosso País, não precisamos fazer muito esforço e nem muitos cálculos para percebermos o grau de ociosidade que paira sobre os diferentes sectores e recursos à disposição da Administração Pública. 
Quando comparados os recursos humanos, tecnológicos e em infra-estruturas empregues, e os resultados que se obtêm das actividades à disposição dos cidadãos, denota-se, na maioria das vezes, baixa qualidade na assistência e prestação de serviço público.
As reclamações são variadíssimas e comprometem, até, o ambiente de negócios. Desde a pontualidade e a assiduidade, à impressora sem tinta e a perda de tempo com procedimentos excessivamente burocráticos, com efeitos graves a práticas poucos transparentes.
Alguns preferem culpar a ausência de fiscalização com responsabilidades ao poder político, outros caiem no comodismo dos rótulos que demonstram uma total deterioração da estrutura social do país, onde questões como ética e outros valores sociais parecem ter desaparecido dos nossos dicionários.
Enquanto isso, desperdiçam-se os recursos que já são escassos, encarece-se a manutenção do Estado, pondo em causa as prioridades económicas e sociais, negócios morrem, e nem as sucessivas “danças de cadeiras” com exonerações e nomeações, são capazes de despoletar as transformações desejáveis.   
Prestar um serviço de qualidade aos cidadãos, não é uma opção, é uma obrigatoriedade que deve orientar a dinâmica do funcionalismo público, não só por razões dos princípios que norteiam a Administração Pública, mas pelo bem maior, a garantia do bem-estar.
Os princípios gerais da Administração Pública, por um lado, orientam a acção dos agentes públicos na prática dos actos administrativos, por outro lado, garantem a eficiência da administração, que se consubstancia na racionalização dos recursos públicos ao interesse colectivo.
Desta feita, a eficiência dos actos administrativos, visam a melhor relação de custo/benefício na gestão dos recursos públicos, a qualidade na prestação do serviço público e a busca de soluções sustentáveis que melhor atenda ao interesse público. Isto é, no aumento da Produtividade da Administração Pública.
O conceito “Produtividade” na esfera da Administração Pública, apesar da distinção dos critérios de avaliação entre os sectores público e privado, consiste num dos melhores indicadores para a medição do nível de Eficiência e Eficácia na implementação de acções necessárias ao bem-estar social e à boa gestão da coisa pública.
A urgência na discussão sobre o estímulo ao aumento da produtividade global do país, decorre da diminuição da pressão que o sector público impõe sobre o sector produtivo, mas também, da utilidade da maximização dos resultados produtivos dos recursos a disposição da economia nacional.
Fazer mais com menos deverá ser a essência de um conjunto de reformas contidas num plano de acção concreto, com tempos muito bem definidos, que visam a requalificação da função pública, da aplicação de recursos tecnológicos e de sistemas de avaliação de desempenho consistentes com a componente da responsabilização.
Não se pode pensar num país de sucesso se continuarmos a somar prejuízos incomensuráveis por más práticas de gestão pública que não definem o “trade off” da relação directa entre os resultados qualitativos dos serviços públicos prestados e a quantidade de recursos aplicados.
Nesta senda, o primeiro passo seria a escolha estratégica de prioridades que se cingiriam no aumento da produtividade laboral e na implantação de um sistema de governação electrónica que passaria por:
- Uma avaliação geral da função pública que implicaria a redução do fenómeno  “funcionário fantasma”, que é tão antigo e já criou raízes, ao mesmo tempo que encetar-se-ia uma reforma aos processos de “progressão de carreiras” com definição claras sobre o perfil ideal para os gestores/titulares de cargos públicos, uma vez que a dinâmica de governação hoje, exige muito para além das simpatias políticas.
- Insistimos no término dos regimes salariais especiais, pois, para além de serem um factor de injustiça social, não inibem as práticas de corrupção e a dupla efectividade, bem como, colhe o argumento de que o privilégio com regalias salariais não despoleta o estímulo a qualidade na prestação dos serviços e é o principal factor de instabilidade e baixa produtividade no sector público.
- Criar uma força tarefa para rever os critérios salariais e toda uma estrutura de benefícios que suporta a função pública e propor o reajuste do salário mínimo nacional já que entendemos ser, a criação de condições e melhoria do ambiente de trabalho um dos pressupostos para a qualidade da prestação de serviço e consequente aumento da produtividade na administração pública.
- Por outro lado, a par do processo de privatizações que se avizinham, fazer uma avaliação profunda as unidades económicas estatais, para melhorar o seu desempenho por via da aplicação de modelos de gestão adaptados a estrutura macroeconómica que se exige hoje no país.
Tal como se propõe, o País ganhará quando todas as forças vivas da sociedade forem valorizadas pelo mérito das suas funções sociais.
Como garantia da sustentabilidade, é necessário construir-se de forma inclusiva e com participação de tecnocratas e experientes políticos, processos de revitalização da Administração Pública que incorporam mecanismos de avaliação da qualidade e produtividade, na óptica da gestão por objectivos e de resultados.
Do Executivo esperamos isso. Esperamos o elevar da confiança de que teremos um futuro próximo mais saudável e feliz, orientado para a busca de soluções diversas para resolução dos variados problemas que nos afligem e que injecte de forma sequencial e paulatina, transformações consideráveis na vida das famílias angolanas.
Desta feita, o País agradece… e nós merecemos!

QUANDO O DECISOR É PERDULÁRIO, O MAL TORNA-SE OPORTUNISTA




Na passada segunda-feira o mundo acordou mais pobre, duzentos anos de história do Brasil e do Mundo foram literalmente queimados.
O Museu Nacional do Rio de Janeiro, uma das mais antigas instituições de pesquisa científica, que albergava no seu dia a dia professores, alunos e pesquisadores, foi destruído por um incêndio de grandes proporções na noite de domingo, depois de fechado para o público, só por isso sem vítimas humanas.
Não fosse pela perda incomensurável, diríamos que incêndios, tal como acidentes e outros imprevistos acontecem. Pena é, quando acontecem, induzidos por incompetência humana ou, mais grave, pelo procrastinar de decisões que quando não tomadas geram consequências graves nos processos.
Reportagens televisivas, artigos jornalísticos e outras fontes de informação demonstram que o “Museu Nacional” ficou “sem recursos do Governo federal, os funcionários foram obrigados a fazer uma colecta na Internet para reabrir a sala principal e a instituição quase morreu de abandono por falta de manutenção”.
É aqui que começa a nossa insatisfação e manifestação de repúdio em relação á forma como a ordem de prioridades, na visão dos políticos decisores são definidas. Ou seja, na generalidade, quando os decisores são perdulários, o mal acaba sempre tirando partido, de forma oportuna.
Talvez seja característica das sociedades menos avançadas, mas é comum observar-se que por razões banais, muitas vezes eivadas de meros caprichos, decisões são adiadas, recursos não são disponibilizados e, com isso, externalidades negativas são geradas com consequências difíceis de serem controladas.
Por ausência de lideranças fortes, sagazes e capazes de construir empatia com os processos de governação, perdem-se patrimónios e adiam-se decisões que não só podem comprometer o desenvolvimento, como também perpetuam erros.
Para que o Estado seja eficiente e atenda as necessidades da sociedade com mais transparência, “accountability”, equidade e responsabilidade na sua gestão, é fundamental fortalecer os seus mecanismos de governanção pública.
A capacidade de tomar-se decisões e a pertinência de como são feitas as escolhas envolventes, determinam, no ecossistema e governação contemporânea, a eficiência governativa.
No Museu Nacional, o fogo começou por volta de 19h30 de Domingo, não havia água para os bombeiros, a estrutura não tinha sistema de protecção contra incêndios e, por isso, calculam-se perto de 20 milhões de itens do acervo foram perdidos. Isto é, sem possibilidade de recuperação.
Tal como no Museu Nacional, nós vivemos vários “incêndios” por aqui. Grande parte do património público está a deteriorar-se, e outro, a servir interesses individuais. Os recursos disponíveis para servir interesses colectivos, sem parcimónia, são mal administrados.
Hoje, por causa de falta de manutenção, atrasos na contratação pública e incoerências nas despesas públicas, ravinas, chuvas, lixo e outros males põem em causa a sobrevivência de muitos edifícios públicos, muitos deles património nacional.
Muito recentemente vivemos uma crise de malária e febre amarela que levou à morte de uma grande franja da população, tudo por falta de capacidade na gestão do lixo e na definição de prioridades na compra de medicamentos;
Outro destaque foi a greve de professores que deixou discentes sem aulas por mais de uma semana tudo por incumprimentos e falta de atenção, aliada a incapacidade de negociação.
Vários avisos da comunidade internacional, da sociedade civil organizada e dos cidadãos em geral, sobre elevados desvios do erário público foram feitos. O tardar em acautelar-se tais recomendações levou o país ao marasmo económico e social em que vivemos hoje.
Como estes exemplos existem vários em que, a ausência de prestação de contas, de cumprimento de agendas ou mesmo de responsabilização origina a soma de prejuízos sem precedentes.
A função da Administração Pública é gerir os recursos públicos de forma eficiente, tendo por meta alcançar os interesses da sociedade. No entanto, interesses particulares dos gestores públicos, podem influenciar na sua tomada de decisão e distanciá-los das prioridades colectivas.
A ausência de agendas de tarefas, com prazos e responsabilidades bem definidas, faz dos planos e programas elaborados pouco executáveis. A ineficiência governativa perpetua erros, gera o contínuo desperdício de recursos e produz resultados negativos ou contra-producentes.
A verdade é uma, tal como no cenário do Museu Nacional, aqui também a “culpa quase sempre morre solteira” e logo a seguir vem o político anunciar reformas, engalanadas de discursos esteticamente muito bem conseguidos, mas que no fundo, para além da lavagem cerebral, não dizem absolutamente nada.
A nossa realidade é efémera, riscos e custos sem benefícios fazem parte do dia a dia. Dinheiros alocados para projectos não prioritários, revelam estatísticas oficiais completamente desfasadas da realidade objectiva, as prioridades dos políticos infelizmente andam em contra-mão das necessidades do país real.
Nestes termos, no âmbito da nova roupagem governativa que se pretende, para que se evitem prejuízos graves, urge  a necessidade de estimular-se a criação de modelos de tomada de decisão que minimizam a burocracia, estimulam a prestação de contas com responsabilização e a transparência, como pilares básicos da busca pela eficiência governativa.
Não basta olhar para os problemas e esperar que “a solução caia do céu”, ou que o “incêndio” surja para eliminar de vez com as preocupações. É preciso desenhar-se uma Administração Pública ideal para as nossas necessidades, que inclua na sua essência, um modelo de tomada de decisão baseado no princípio de máxima eficiência.
Adiar reformas, protelar decisões, evitar ajustamentos na administração pública através da redução de custos e consequente aumento da produtividade, é adiar progresso. É permitir que no curto prazo o país se “incendeie” do aumento da pobreza e da incapacidade de sobrevivência dos povos.

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

UMA REFORMA À FRANCESA



O país está a viver “uma das muitas curvas apertadas” que se esperam ao longo da construção da sua história. Dela poderão resultar processos de aprendizagem que de uma ou de outra maneira, servirão de lições para as gerações futuras.

Com expectativas difíceis de serem geridas e com um acelerar expressivo na deterioração dos indicadores de bem-estar das famílias, por inerência da fragilidade das variáveis macroeconómicas, os paradigmas a serem construídos deverão propor melhores soluções para os problemas de cunho social que o país enfrenta hoje.  

Se com o futuro há preocupação, também será justo uma reflexão profunda sobre o passado, não apenas como factor de “pedra de arremesso”, mas também, como cumprimento da premissa de que, “quem não reflecte no seu passado está sujeito a repeti-lo”.

Assim sendo, uma reflexão sobre as lições do passado histórico da humanidade, não seria um mero capricho filosófico, mas sim uma necessidade que temos de não perpetuar erros, mas acelerar, com esmero, processos sustentáveis para o desenvolvimento do nosso amável país.

A história, enquanto campo interdisciplinar de saberes, inspira-nos, quase sempre, a fazer um paralelo sobre questões do passado e da contemporaneidade. Ainda que de forma obtusa, o que aconteceu a partir do séc. XVI, com as diferentes revoluções mundiais, traz significados suficientemente claros e que podem ser adequados a várias temáticas actuais.

Uma “REFORMA à FRANCESA” remete-nos para um campo de reflexão marginal, em que a “REVOLUÇÃO”, substituída propositadamente neste texto pela “REFORMA”, na sua mais perfeita combinação com as mudanças estruturais, sob o ponto de vista das LIBERDADES, IGUALDADES e FRATERNIDADES, funciona como factor catalisador das metas colectivas.

Historiadores defendem que “os factos históricos, cujas origens remontam ao final da Idade Média e início da Idade Moderna (séculos XV e XVI), depois de passar por Reformas, culminaram nas revoluções burguesas do século XVII e XVIII, destruindo o Estado Monárquico Absoluto”;
O que quer dizer, que com as suas razões e consequências, contextos e pretextos, estes factos históricos, têm vindo a influenciar, no longo prazo, processos de conquista de direitos civis, políticos e sociais por parte de todos, sem nenhuma discriminação.

Como ponto de partida e numa intolerância pura contra a crise do antigo regime com gastos excessivos do Rei Luís XVI, do absolutismo, da crise económica, da desigualdade social (privilégios do clero e nobreza) e da miséria, as palavras de ordem “Liberté, Égalité, fraternité” (Liberdade, Igualdade e Fraternidade) fizeram todo o sentido.

Pensar na Revolução Francesa depois de quase 230 anos, soaria a uma  perda de tempo se não fossem as coincidências numa época em que, apesar da conquista da independência, da Paz e de um processo de Reconciliação Nacional tímido, , os “assaltos” as liberdades e a sobreposição dos interesses particulares suportados por intervenções burocráticas, asfixiam as mudanças estruturais que se impõem para o progresso do país.

Fazendo uma conexão histórica, chegamos ao nosso País, que lentamente vai acordando de “anos-luz” de atraso não pela busca do que chamamos de liberdade, mas sim de lutas por interesses, perdas consideráveis do erário público, má qualidade das despesas públicas, corrupção e desajustes do bem-estar das famílias;

Tal realidade incitou o declínio das políticas públicas, o agravamento dos indicadores de bem-estar social, sendo que Angola é vista facilmente na estatística dos mais ricos em recursos naturais, mas, pobres na sua estrutura produtiva e no reflexo das suas riquezas na vida de seus cidadãos. Uma pura “Doença dos Recursos Naturais”.

Embora existam intenções discursivas e em alguns casos em específico, documentos “esteticamente” muito bem elaborados que manifestam o reconhecimento de nossas fraquezas, bem como o compromisso de mudanças estruturais a nossa vida política, económica e social, podemos ousar afirmar que carecemos de mudanças radicais urgentes que acelerem o bem-estar social.

De forma integrada, as reformas comportariam um custo político muito elevado, porque pressupõem a retirada de muita gente das usas zonas de conforto, mas precisamos ser pontuais, audazes e resilientes para exercer o que por dever se espera ser urgente e necessário.

Ao partir-se para esse desafio, de forma mais inclusiva possível, tendo como finalidade central atender o interesse da colectividade, de forma justa, pacífica e igualitária, com programas concretos, com prazos devidamente estabelecidos e com os actores devidamente identificados, o País terá caminho para ser um bom espaço para se viver.

A reforma à francesa impõe que a luta seja feita com “canetas, enxadas e catanas” nas mãos, com mangas arregaçadas, mentes abertas e inovadoras, e com partidarismos enterrados. É preciso acelerar a “libertação dos fantasmas do passado”, retirar os acomodados dos processos e partir para uma maior racionalização dos recursos disponíveis e olhar sempre para o tempo. O país não tem tempo a perder.

A Liberdade, Igualdade e Fraternidade devem ser direitos inalienáveis que resumem a essência do projecto “Angola, um bom país para se viver”. São pilares que devem justificar o valor dos anos de lutas e conquistas.

Só se pode pensar na felicidade como um projecto da sociedade quando surge como uma possibilidade para todos os que nela vivem, sem privilégios de poucos, mas com possibilidades para todos”.

A melhoria das condições socias dos angolanos deveria ser o pleno alcance de qualquer interesse político, sem submissões e recalques e nem favorecimentos. O bem-estar deveria ser o estereótipo da dignidade da pessoa humana da conquista da justiça e igualdade social e não o mero objecto de alcance do poder.

É preciso despertar nos cidadãos o sentido de pertença para que a participação seja um facto. Mas é também necessário aprimorar os mecanismos de fiscalização e transparência pública de modo a instigar a saída da inércia dos servidores públicos, das comunidades e dos indivíduos com capacidade empreendedora.

Salvemos o país, desbravemos a terra, construamos o projecto de organização da sociedade que se nos merece e busquemos o que há por conquistar para bem da nação… só assim o país melhora e nós agradecemos.



terça-feira, 28 de agosto de 2018

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

EMPREGO, DISCIPLINA E SEGURANÇA LABORAL


Um dos grandes compromissos da governação manifestado em campanha eleitoral e que se tornou, num grande desafio é, a proposta da “criação de 500 mil novos postos de trabalho”, face ao marasmo económico em que vivemos.
O repto da criação de empregos para nossa realidade, transcende a visão circunscrita a condição de justiça social e de melhoria do bem-estar social das famílias angolanas, é também, a condição necessária para o aumento da produtividade e consequente melhoria do desempenho económico.
Ate a data não temos informação do “Inquérito de Emprego e Desemprego” proposto pelo INE a ser realizado até 2017, e observando os números soltos dos resultados do Censo, podemos aferir que Angola tinha, até 2014, uma população activa de mais de 1,7 milhões de desempregados, grande parte dos quais jovens entre os 15 e 24 anos;
Por outro lado, dados do MAPTSS indicam que entre 2013 e o primeiro trimestre de 2017 foram criados no nosso país, um total de 886.440 empregos, sendo que mais de um terço no ano de 2014, período em que se sentiu com maior incidência a forte quebra nas receitas fiscais e nas exportações do petróleo;
O que quer dizer, que desde 2014 a economia nacional tem estado a criar menos empregos, pois, todos os dias “morrem” negócios por “incapacidade” de sobrevivência ao marasmo económico em que nos encontramos.
A fragilidade das infra-estruturas de apoio a economia, a baixa qualidade dos recursos humanos e a instabilidade do mercado cambial para efeitos de importação de matérias-primas e outras dificuldades, têm sido alguns dos principais constrangimentos.
Quando avaliado o grau de efectividade dos investimentos públicos em infra-estruturas económicas, apesar do grande valor financeiro incorporado, não têm propiciado condições atractivas e estimulantes à rentabilidade dos investimentos privados, na generalidade, devido à sua baixa qualidade e/ou não funcionamento.
Nestes termos, qualquer tentativa no combate à “excessiva burocracia, à crueldade da corrupção e às debilidades do sistema financeiro, apenas resultariam em factores estimuladores do emprego, se forem acompanhados de uma maior eficiência e melhor qualidade dos investimentos públicos.
Por outro lado, se olharmos para o nosso Índice de Produção Industrial e para o colapso a que está votado o nosso sector agrícola, percebe-se, a olho nu, que a nossa estrutura produtiva é precária e carece de reformas económicas profundas.
Assim sendo, uma maior resposta à percepção das expectativas dos agentes económicos passa por fazer dos sectores da Agricultura, Indústria Extractiva, Indústria Transformadora, Construção, Comércio, Comunicação, Turismo e Transportes, principais vectores na estratégia sustentável do crescimento do valor agregado nacional;
O que para além da massificação na geração do emprego, constituir-se-iam na força motriz para o alcance dos objectivos de desenvolvimento apregoados pelo PND 2018-2022.
A pressão sobre a criação de novos postos de emprego impõe que se traga ao debate actual, a necessidade de se promover a disciplina e segurança laboral, ou seja, a cultura do trabalho no seio do sector público e privado.
É do senso comum, que uma das grandes reclamações das organizações nacionais e estrangeiras que operam no nosso país, é a incapacidade de controlar o nível de ociosidade dos profissionais contratados e os custos periféricos que daí advêm.
Percebe-se, com muita facilidade, que se o desemprego é uma realidade, a quantidade de indivíduos que perde o emprego por mau comportamento ou por má gestão, assente na busca de regalias, incumprindo a sua real função é também uma realidade.
Alguns acusam as insuficiências dos processos de educação, outros atribuem culpas a influência da baixa produtividade do sector público, e há ainda os que atribuem culpa as insuficiências da lei laboral;
A verdade é uma, se queremos maximizar a capacidade produtiva do país será importante que o Estado chame a si, o papel de desenvolver acções socio-educativas que promovam a cultura da pontualidade, da assiduidade, da prestação de contas, transparência e honestidade.
Hoje, por hoje, a grande maioria das empresas perde somas avultadas com a desonestidade de quase todos os serviços de que depende. A ousadia é tanta, que até do segurança que tem a função de fiscalizar, surgem os mais caricatos desvios.
Se é verdade que precisamos ter uma lei laboral mais inclusiva e que oferece melhores condições de trabalho, também o é que o país precisa despertar para uma maior cultura do trabalho e da melhoria do desempenho das organizações existentes.
É importante ressaltar, e são inúmeros os relatórios que o assinalam, que os níveis de segurança laboral no sector privado são extremamente baixos, não só pela fragilidade dos contractos, mas também, pelo silêncio e morosidade da justiça em relação as ilicitudes de despedimentos.
Numa situação em que a procura por emprego é muito maior do que a disponibilidade de vagas, todos esses problemas remetem para o poder político, sendo o grande desafio a melhoria do ambiente de negócios e a coragem política de acelerar reformas do sector público que directa ou indirectamente influenciam a ineficiência do sector produtivo.
Apesar da quase inexistência de um mercado interno forte, Angola tem em suas mãos um potencial económico que pode servir de base para o impulso da sua economia, e facilmente conquistar os 500 mil ou mais postos de emprego. Mas é preciso que antes se maximize a qualidade do capital humano nacional.
O que quer dizer que, a viabilização de uma maior oferta de trabalho, passa, por exemplo, pela elevação da qualidade das despesas públicas, numa primeira fase, mas também na aplicação de reformas com foco na competitividade, que simplifiquem os sistemas e desonerem os investimentos aumentando os retornos crescentes em escala nos diferentes sectores.
Por isso, continuamos a sugerir que se tenha um olhar urgente para a Educação como um factor de desenvolvimento para o país, o que significa:
-        O alcance da Justiça Social e melhor distribuição das riquezas nacionais;
-        A melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano;
-        A maior disponibilidade de recursos humanos mais qualificados e a consequente minimização do custo de contratação Mão-de-obra – factor muito importante para o ambiente de negócios;
-        A melhor maximização dos recursos disponíveis, por via da maior facilitação na aplicação de sistemas de produção avançados – garantia da economia de escala; e
-        O elevar dos níveis de utilização de tecnologias de ponta nos três sectores da economia: primário, secundário e terciário;
Hoje por hoje, as pessoas fazem a diferença… importante mesmo é deixarmos de ver o cidadão angolano única e exclusivamente para fins estatísticos. Ele é, na verdade um activo económico e representa o centro na catalisação dos recursos para o desenvolvimento do país.
Apostar no Emprego, na Disciplina e na Segurança Laboral, pressupõe apostar no estímulo das expectativas positivas dos cidadãos. Um dos pressupostos para o usufruto da propriedade privada e incentivo a livre iniciativa.
O País merece e nós agradecemos! 

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Direito Económico - Introdução

Direito Económico

Introdução
O Estudo do Direito Económico é uma necessidade para se compreender o Direito do século XXI. O conhecimento interdisciplinar das matérias jurídicas e a interface com as Ciências Sociais e Económicas exigem uma noção de conjunto, pois só assim o profissional do Direito estará atento e apto a actuar na realidade jurídico-económica que interfere directamente no quotidiano de pessoas e Estados.
O Direito Económico expandiu-se à esfera internacional entre as nações, revelando-se a disciplina jurídica necessária para se interpretar o dia a dia dos fatos da vida pessoal, seus reflexos na convivência nacional e internacional, trazendo com isso a questão da globalização.
O estudioso do Direito Económico deve analisar a intervenção do Estado na ordem económica, seja como agente económico, seja como fiscalizador, com a finalidade de organizar a política económica do Estado e evitar o abuso do poder económico.

Antecedentes históricos do Direito Económico: a economia de mercado

Após a industrialização inglesa, muitos países da Europa passaram a desenvolver-se com a finalidade de competirem com a potência da indústria inglesa. Os recursos antes aplicados nas actividades agrícolas deslocam-se para as actividades industriais. Aumenta o número de pessoas vivendo na área urbana industrializada em detrimento da área rural agrícola.
Surge uma nova classe social, o empresariado. Aos trabalhadores da indústria o empresário impunha condições degradantes de trabalho e possuía um único objectivo, obter mais lucro.
Inicialmente, sob a influência dos princípios liberais, o Estado não intervinha na Economia. Após algum tempo constata-se que a Economia e o Direito não podem ficar separados.

O Mercado

Com o advento da Revolução Industrial, transferiu-se ao mercado o lugar onde as riquezas circulavam e eram repartidas e onde os agentes económicos se encontram e os mais aptos se destacam.
Caso o Estado não interfira na Economia de Mercado, teremos uma situação incontrolável e devastadora da sociedade. A autor regulação do mercado juntamente com o Estado Liberal, aniquila a substância humana e natural da sociedade. A ordem económica não se estabelece de forma ideal, com o poder económico se auto controlando, ou seja, os agentes económicos actuando num mercado sem a fiscalização e disciplina do Estado.
Os agentes não podem utilizar seus poderes económicos de forma abusiva.

Capítulo 1 – Introdução ao Direito Económico

O surgimento do direito econômico
A primeira Constituição a tratar do Direito Económico foi a Constituição de Weimar de 1919.
A primeira Guerra Mundial
A princípio a expansão dos países europeus devido ao surgimento de novas indústrias e ao intercâmbio internacionais impulsionou a economia europeia. Dito progresso entra em declínio a partir do momento que as potências europeias começam a disputar os territórios disponíveis entre si, sob o argumento de que as formas e as leis do sistema de produção europeu haviam sido previstas para toda a terra.
A Guerra surge como uma consequência inevitável da concorrência económica entre as potências industrializadas e actuantes no mercado. Nesse contexto, o Estado adopta uma postura intervencionista e direccionada para o custeamento da Guerra. Surge, então, uma economia regulada pelo Estado com a finalidade exclusiva de custear a Guerra.
A República de Weimar
A Alemanha possuía como característica uma produção industrial voltada para a exportação. O envolvimento da Alemanha na Primeira Grande Guerra levou, com o passar dos anos bélicos, à desagregação das potências ligadas à Alemanha.
Dito enfraquecimento foi consequência de fortes pressões internas, realizadas por grupos contrários ao governo alemão, que culminaram com a realização de uma assembleia nacional constituinte e posterior celebração do armistício. Surge na Alemanha a República de Weimar.
Constituição da República de Weimar
O fim da Primeira Guerra Mundial coincide com o surgimento da Primeira República Alemã. A Constituição de Weimar trouxe como inovação uma participação do Estado através de políticas públicas e programas de governo.
Dessa forma, o Estado deveria intervir na livre iniciativa da competição nos mercados e na redistribuição da renda pela forma de tributos, com políticas de investimentos e distribuição de bens.
A característica esclarecida nos parágrafos anteriores é consequência da situação degradante em que se encontrava o país alemão no período pós-guerra.
Constituição económica de Weimar
Constituição de Weimar foi a primeira a atribuir sentido jurídico ao tema económico. O Estado ditaria as regras e os princípios para que o fenómeno económico no mercado encontrasse limites e garantias para atender a sociedade e assegurar a justiça social.
O artigo 151 da Constituição de Weimar consagra como princípio o limite à liberdade de mercado com a finalidade de preservar um nível de existência em atenção à dignidade da pessoa humana. O ordenamento económico tem como finalidade garantir a todos uma existência digna.
Somente com essa mentalidade foi possível garantir os direitos capitalistas de liberdade e, portanto, os direitos de propriedade privada, de liberdade contratual e de indústria.
Crise na república: fim de Weimar e ascensão do Nazismo
No dia 28 de Junho de 1919, é assinada a Paz de Versalhes, ratificada pela Assembleia Constituinte de Weimar em 9 de Julho, pouco antes de aprovar a Constituição. O Tratado de Versalhes encerra de vez a Primeira Grande Guerra Mundial e, como consequência do tratado assinado e ratificado, a Alemanha ficou obrigada a arcar com indemnizações desproporcionais e insuportáveis.
Como visto, todas as inovações propostas na Constituição de Weimar não eram compatíveis com a situação económica da Alemanha e com as consequências das crises económicas do mundo, no período pós-guerra. Tais fatos impossibilitaram a realização dos programas constitucionais alemães.
Nesse quadro surge o Partido Nacional-Socialista Trabalhador Alemão, liderado por Adolf Hitler.
A crise de Bolsa de Nova York e a vitória do nacional-socialismo
Os Estados Unidos da América foi o único país a beneficiar-se com a Primeira Grande Guerra Mundial, porque exportava para os países europeus, para a Ásia e para a América do Sul.
Após algum tempo importando dos Estados Unidos da América, a Europa acumulou um estoque gigantesco de produtos e reduziu suas importações.
Surge um falso cenário de progresso e aumentou a concorrência entre os países industrializados. Os países constituem-se em grupos económicos para garantir a hegemonia de produção e exportação.
A bolsa de valores de Nova York super valorizou suas acções, e dita super valorização não foi acompanhada de uma superprodução. Inúmeras acções foram lançadas no mercado sem ter compradores. Como consequência ocorreu a grande depressão económica, que abalou o mundo.
A Alemanha sentiu os efeitos da depressão económica e sua situação que já não era boa, piorou. O empresariado alemão começa a criticar frontalmente a Constituição de Weimar e defende a ideia de não intervenção do Estado no domínio económico.
Constituição de Weimar buscava a unidade do povo alemão por meio da República. Já o nazismo almejava a supremacia do nacional-socialismo, significando o Reich como Império.
O Estado-total após a Constituição de Weimar
O resultado da quebra da Bolsa de Valores de Nova York, na Alemanha, foi a aproximação do empresariado alemão dos nacionais-socialistas e a ascensão do Nazismo. A burguesia descontente depositou toda a sua esperança nos nacionais-socialistas. Adolf Hitler é nomeado chanceler alemão.
Dá-se início a uma surpreendente reestruturação económica e, em 1939 a Alemanha ocupava o segundo lugar como potência mundial. Essa política de reestruturação foi implementada num Estado totalitário, nacionalista e racista.
O Direito Econômico
Tanto a Constituição de Weimar, quanto as constituições que nela se inspiraram, trataram de dar um sentido jurídico para assuntos económicos. A Constituição de Weimar deixou um legado de princípios de democracia e participação e preocupação social.
Somente após a Segunda Guerra Mundial consolida-se a actuação jurídica do Estado na economia.
O estudo, a compreensão e a aplicação do Direito Económico é uma forma inteligente de pensar o Direito à luz da realidade económica e de que maneira as legislações penais, tributárias, ambientais, civis, por exemplo, devem ser estruturadas para atender a sociedade e promover o desenvolvimento social e económico.
Conceito de direito econômico: sujeito e objeto
Somente após a Segunda Guerra Mundial ocorre a consolidação da importância da actuação jurídica do Estado na economia. O Estado não podia permitir que a crença na ordem natural da economia dirigisse os fenómenos económicos.
Surgem, então, normas com a finalidade de conduzir, regrar e disciplinar o fenómeno económico. O Estado procura por novas formas de combate ao abuso do Poder Económico, bem como para controlar o Poder Económico.
O Direito Económico é um instrumento jurídico a dar segurança às práticas económicas, garantindo a actuação do Estado e assegurando a ordem económica e social. Trata-se da direcção da política económica pelo Estado.
O Direito Económico tem como objecto o tratamento jurídico da política económica, e por sujeito, o agente que dela participe. É um conjunto de normas de conteúdo económico que assegura a defesa e harmonia dos interesses individuais e colectivos, de acordo com a ideologia adoptada na ordem jurídica.
Para finalizar podemos acrescentar que, o Direito Económico é aplicado para alcançar o bem-estar social e, consequentemente, promover o desenvolvimento social e económico.
Ordem jurídico-político-econômica
O Direito Económico deve ser analisado sobre três ordens simultaneamente: ordem política, ordem económica e ordem jurídica.
Ordem política: reúne elementos que definem os sistemas e os regimes políticos.
Ordem económica: constituída de princípios económicos segundo valores da disciplina económica que, em harmonia, apresentam uma concepção teórica do modelo económico (sistema económico) ou a realidade do modelo económico (regime económico).
Uma ordem económica capitalista é justificada pela possibilidade de obtenção do lucro dentro de uma economia de mercado, cujos institutos básicos são a liberdade de iniciativa, a livre concorrência e a propriedade privada dos meios de produção.
Uma ordem económica socialista opõe-se ao lucro e à economia de mercado e seus aspectos concorrenciais, de livre iniciativa e propriedade privada. Está centrada no planeamento da produção, da distribuição e do consumo.
A ordem económica só terá força cogente quando respaldada pela ordem jurídica, que lhe garantirá legalidade e efectivação.
Política econômica
Acção política: aplicação à realidade humana dos pensamentos tidos como ideais, encontrados num mundo do dever-ser.
Política: organização dos homens em busca de objectivos viáveis.
Instituições: elementos estruturais para a implementação de acções políticas.
Ideologias: ideias motoras corporificadas em políticas económicas para a consecução de seu objectivo.
A Ciência Económica surgiu com o pensamento liberal clássico, concebendo o fenómeno económico como sistema fechado de relações espontâneas no mercado, não se admitindo o Estado como direccionado da actividade económica.
Teorias do Direito Econômico
O Direito Económico possui como característica o tratamento de assuntos político-económicos.
O Direito Económico tomado pelo seu objecto centraliza-se nos fatos da realidade económica, disciplinando-os juridicamente.
O Direito Económico tomado pelo sentido de suas normas pode ser definido como o conjunto normativo com finalidade de garantir a segurança e a ordem. Tais normas definem os fins a serem alcançados pela actividade económica e apresentam os meios para se atingir os fins buscados pela política económica.
Tomar o Direito Económico pela função de dirigir a economia atribui ao Direito Económico a finalidade de orientar o processo económico a partir de regulamentação da economia dirigida.
Já o Direito Económico tomado pelo Sistema Económico implica o tratamento da política económica definida na ideologia adoptada.
O Direito Económico tomado pelo Poder Económico, refere-se à manifestação do poder económico público e privado.
O Direito Económico tomado pelas diversas espécies de economia implicaria na divisão do Direito Económico em um Direito Económico Privado, ligado à micro-economia, e um Direito Económico Público relativo à macroeconomia.
O sentido de economicidade significa o conjunto de normas que vincula entidades econômicas públicas e privadas aos objetivos pretendidos pela ordem econômica.
Direito económico e direito da economia: análise económica do direito (law and economics) e os princípios da economicidade e eficiência
Análise económica do Direito: o Direito é um conjunto de incentivos que leva os agentes adoptarem um comportamento positivo ou negativo, a partir dos preceitos jurídicos introduzidos por um sistema de preços implícitos pelo comportamento de cada indivíduo.
Teorema normativo de Coase: o direito pode desempenhar um papel fundamental para reduzir os custos de transacção e facilitar as negociações entre os agentes privados.
Teorema normativo de Hobbes: ocorre quando em razão dos elevados custos de transacção e da impossibilidade de eliminá-los por meio do direito, as partes não chegam a um acordo privado.
A análise económica do Direito, implica na análise de actos e fatos de acordo com as regras da Ciência Económica, resultando naquilo que é “economicamente certo”. É a utilização do Direito para a realização daquilo que é “economicamente certo”.
Princípio da economicidade: é o critério utilizado para condicionar as escolhas que o mercado ou o Estado, ao regular a actividade económica, devem fazer constantemente, de tal sorte que o resultado final seja sempre mais vantajoso que os custos sociais envolvidos.
As acções económicas não podem tender, a nível social, somente à obtenção da maior quantidade possível de bens, mas à melhor qualidade de vida. Essa é a definição do princípio da eficiência.
Óptimo de Pareto: alocação de recursos de modo que não se pode melhorar a condição de um sujeito, sem piorar a de outro (Vilfredo Pareto).
Critério de compensação: ainda que um sujeito ganhe mais do que as perdas do outro sujeito, existe mesmo que abstratamente um excedente para compensar (John Hirks/Nicholas Kaldor).
O aumento da riqueza não pode ser considerado um progresso social se não vier acompanhado de outras conquistas, como a promoção da igualdade entre os cidadãos.
Enquanto a Ciência Económica se preocupa em como “aumentar a receita do bolo” o Direito se preocupa em “como repartir as fatias”.
Direito da Economia: conjunto de normas que regulamentam a actividade económica.
Direito Económico: não se ocupa apenas da legislação de cunho económico; é uma disciplina que versa sobre o campo político-económico, apresentando regras próprias, princípios específicos e normas distintas dos demais ramos do Direito.
Direito econômico: fronteira entre público e privado
Após a necessidade de intervenção do Estado na ordem económica notou-se que, a divisão tradicional do Direito em Público e Privado, não fazia sentido no âmbito do Direito Económico.
A política económica definida pelo Estado interessa à colectividade característica que revela o carácter Público do Direito Económico; porém, tem muita relevância a iniciativa privada na realidade económica do Estado, característica que revela o carácter Privado do Direito Económico.
Direito administrativo econômico e direito penal econômico
Direito Administrativo Económico: conjunto de regras e instituições de direito administrativo tendentes a promover o desenvolvimento social económico e o bem-estar social, na constante procura por desenvolvimento sustentável, ordem, paz, segurança e igualdade para todos.
A interface do Direito Administrativo no Direito Económico ocorre no momento da criação das empresas estatais para actuarem como sujeitos da actividade económica.
O Direito Administrativo Económico não é uma disciplina autónoma do Direito, tampouco um ramo do Direito Administrativo. Trata-se do estudo teórico da aplicação prática conjunta do Direito Administrativo com o Direito Económico, partir da intervenção do Estado no regime jurídico-económico adoptado pela política económica do Estado.
Direito Penal Económico: conjunto de normas penais que sancionam as condutas que atentam gravemente contra bens jurídicos supra individuais importantes o funcionamento do sistema económico e para o livre desenvolvimento individual dentro de tal sistema. O Direito Económico define as condutas lícitas e ilícitas. O Direito Económico relaciona-se com o Direito Penal toda vez que um ilícito económico for considerado, também, um ilícito penal.

  PAIDEIA: DO CAOS À SIMPLIFICAÇÃO DO CONHECIMENTO A justificação veio dos principais gestores de alguns bancos da nossa praça, segundo ...