O Orçamento Geral do Estado – OGE – fundamentado pelos
princípios constitucionais, constitui o plano financeiro anual ou plurianual
consolidado do Estado e é também o instrumento programático aprovado por lei
específica, de que se serve a administração do Estado para gerir os recursos
públicos, de acordo com os princípios de unidade, universalidade, anualidade e
publicidade (Artigo 104º
da CRA e Lei n.º 15/10 de 14 de Julho). Este plano devia, pelo menos no que constitucionalmente está
previsto, reflectir os objetivos, as metas e as acções contidas nos instrumentos de planeamento nacional.
No caso específico da nossa realidade, os OGE’s
deveriam sempre reflectir as premissas de médio prazo do Plano Nacional de Desenvolvimento
- PND 2017 e no longo prazo da Estratégia Angola 2025, onde questões como o
aumento da qualidade de vida das famílias angolanas têm forte sustentação nos
pressupostos básicos necessários ao desenvolvimento: “Preservar a Estabilidade
Macroeconómica, Promover uma Política Nacional de População, Promover uma Política
Activa de Emprego e Valorizar os Recursos Humanos Nacionais; Aumentar a
Produtividade e Transformar, Diversificar e Modernizar a Estrutura Económica do
País”.
À partida, apesar da limitação de recursos disponíveis e
a constante crescente lista de necessidades, cada uma com o seu grau de prioridade,
o processo de elaboração, aprovação e execução do OGE deve sempre tomar em
consideração a eficiência na execução das Tarefas Fundamentais do Estado
contidas no Art. 21º da CRA. Dentre as várias
pode-se destacar, por exemplo, “Efectuar investimentos
estratégicos, massivos e permanentes no capital humano, com destaque para o
desenvolvimento integral das crianças e dos jovens, bem como na educação, na
saúde, na economia primária e secundária e noutros sectores estruturantes para
o desenvolvimento auto-sustentável”.
Nos últimos anos, quando analisados com alguma
profundidade a nossa forma de fazer Orçamentos do Estado, ficamos com a clara
percepção de que, muitas vezes as questões de prioridade, definidas pelos
Relatórios de Fundamentação que acompanham as propostas orçamentais são
ignoradas em detrimento da função de Estado de assegurar a Segurança do Território Nacional, pondo mesmo em
causa, em alguns casos em específico, “a promoção da excelência, da qualidade, da
inovação, do empreendedorismo, da eficiência e da modernidade no desempenho dos
cidadãos, das instituições e das empresas e serviços, nos diversos aspectos da
vida e sectores de actividade” (fonte? Constituição?)
No mundo contemporâneo, as discussões em torno da política
fiscal ocupam um lugar de destaque nas diferentes abordagens sobre a política económica,
quer para os países desenvolvidos, quer para os países em desenvolvimento.
Acontece que o papel da política fiscal, na actualidade, não se restringe às
funções da melhor estratégia de distribuição dos recursos disponíveis, é também
de redistribuição de renda e é a âncora da estabilidade económica.
A política fiscal assume, na maioria dos países um “importante
papel nas reformas estruturais necessárias para a obtenção do crescimento económico
a longo prazo, para o aumento da poupança doméstica, para adequação do nível de
endividamento interno e para atender as necessidades prioritárias da sociedade
em relação às crises latentes nos sistemas de Educação, Saúde e de Previdência
Social”.
Quando o Governo, por via das suas acções práticas
ajusta os seus níveis de gastos, consequentemente,
monitora e influencia ao mesmo tempo
a economia do seu país. Nos diversos manuais de Economia, a política fiscal
orienta as metas económicas de um país. Assim, a
política fiscal deve ser, necessariamente, vista como um instrumento de
política económica que administra não apenas as receitas, mas também a despesa.
E aí começa o défice de raciocínio equilibrado do poder político em Angola.
Numa situação em que as receitas não têm sido
positivas, em que estas pesam fortemente sobre a economia nacional, em que existem distorções económicas
no nosso sistema tributário, onde quer os níveis de endividamento, quer os
níveis inflacionários agudizam-se constantemente, onde há uma total
incapacidade do sector produtivo em compensar as perdas fiscais, próprias do marasmo
económico que vivemos; Um aumento das despesas correntes de 7,8% em detrimento
da redução de 4,7% nos investimentos públicos, que se constituem prioridade máxima e que podem provocar um efeito
multiplicador imediato, é de todo incongruente e um sério obstáculo ao
crescimento económico.
O Investimento público, quando devidamente orientado
e racionalizado, pode fazer muito para impulsionar o desempenho económico,
gerando demanda agregada e alimentando o crescimento da produtividade por meio
da melhoria do capital humano.
Investir pouco na Formação técnica e profissional, por exemplo, não
permite que aconteça a contribuição do
Capital Humano na criação da riqueza nacional e que ocorra o seu mais alto
nível médio de habilidade e conhecimento. Ao contrário, só com tais
investimentos, os indivíduos em idade produtiva compreenderão e aplicarão as
tecnologias disponíveis.
Faltam esforços consistentes e duradouros para que o
gasto público em Angola alcance um padrão de qualidade aceitável. Nos últimos
anos, diferentes estudos e relatórios sobre a Economia de Angola, elaborados
por agências internas ou internacionais (CEIC, FMI, BM, BAD, etc.), ao analisarem
as diferentes estratégias de diversificação fiscal e crescimento económico,
foram unânimes ao declarar que ao pretendermos atribuir sustentabilidade nas
nossas acções para um melhor atendimento dos objetivos económicos e sociais,
torna-se necessário a reestruturação do nosso padrão e
qualidade do “Gasto Público”.
Nada há de errado nisso! Quaisquer que sejam os
resultados de eventuais reformas fiscais, e consequente estratégia de “diversificação económica”,
existirá sempre o risco dos seus efeitos serem minados pela ausência de novos,
consistentes e duradouros métodos para melhoria e controlo da qualidade do Gasto
Público. Aliás, é do gasto público ineficiente que surgem as grandes
distorções, os grandes desperdícios de recursos e emergem inúmeras
considerações sobre equidade económica que requerem melhor concepção para os
programas de gastos públicos.
O adiar de tal conjunto de atitudes, pondo em causa
pressupostos, considerados de progresso em termos de disciplina fiscal,
perpetuaria-se no país a vulnerabilidade em relação à qualidade do gasto
público. Isso faz com que os intentos da Estratégia e do Plano Nacional de
Desenvolvimento estejam ainda longe de serem atingidos.
O equilíbrio fiscal representa a necessidade que o
Estado tem de definir linhas de
atuação e permitir aos empreendedores desenvolverem-nas, trabalharem e criarem
prosperidade. Se isso for possível, teremos o mercado angolano ideal. A verdade
é que, e qualquer estudo empírico na área de economia e finanças públicas
aconselha, tal situação não será possível se os Investimentos Públicos de
Capital e no sector social, continuarem a ser factores de 2º plano ou meramente
políticos.
A Criação de um
Ambiente Fiscal eficiente que impõe uma reforma fiscal voltada para a garantia
da competitividade do mercado e a definição clara dos limites da actuação do
sector corporativo do estado. Serão vantagens a serem consideradas, se e
somente se, existirem outras garantias
económicas que de certa forma impõe o alargamento do capital físico que corresponde a necessidade de uma plataforma funcional de suporte à economia.
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