Na actualidade, a teoria económica traz de volta,
no âmbito da promoção do crescimento económico em tempos de crise, o grande
debate sobre a necessidade ou não da intervenção directa do Estado na economia.
Nesse sentido, são retomados conceitos como “big push” – também conhecido como
“a teoria do forte empurrão ou forte impulso”, que foi desenvolvido por Paul Rosenstein-Rodan em 1943, um dos expoentes da teoria do desenvolvimento dos
anos 50.
As discussões recentes sobre as condições necessárias para o
crescimento económico urgente para Angola, colocam em cena abordagens como a
incapacidade de se manter sustentável, a desaceleração elevada nas taxas de
crescimento e a baixa produtividade com culpas claras sobre o modo como Estado
angolano intervém, muitas vezes sem o devido controlo, na economia.
A actual crise reduziu as
alternativas existentes e para piorar, ninguém pode, com o mínimo de segurança
e optimismo, prever a duração das dificuldades que se esperam, devido aos
elevados índices de incertezas, provocados pelo colapso financeiro e pela estagnação
dos mercados internacionais nos últimos anos, dos quais fortemente depende o
mercado angolano.
Quando observamos em detalhe as diferentes formas de actuação do
Estado Angolano no mercado interno, percebemos, com muita facilidade, uma
intervenção “nociva” às boas práticas que conduzem à uma economia sustentada,
pelos excessos na Regulação Pública da Economia (a exemplo da lei de
investimento privado, completamente descontextualizada e que torna
exageradamente Angola num país especial para o caminho do Investimento Directo
Estrangeiro - IDE).
Esse tipo de intervenção permitiu ainda, nos últimos tempos, um
recuo evidente nas suas funções básicas tais como: a Regulação Pública, a
Segurança Nacional, o Assistencialismo, a Justiça e a garantia da Saúde e da
Educação. Por exemplo, as duas últimas funções, podem ser oferecidas pelo
sector privado mas o Estado tem o dever de colocar à disposição da população (a
isso chamamos Justiça Social).
A Intervenção do Estado na economia é necessária para guiar,
corrigir e complementar o sistema de mercado que, sozinho, não é capaz de
desempenhar todas as funções económicas. “Primeiro, porque
as operações do sistema de mercado impõem uma série de contratos que dependem
da protecção e da estrutura legal implementada pelo Estado; Segundo, porque
mesmo que os mercados funcionassem sob concorrência perfeita, a existência de
bens públicos e externalidades, dariam origem a falhas de mercado que levam a
necessidade de soluções através do sector público; e, Terceiro, porque
o livre funcionamento do mercado não garante, necessariamente, o elevado nível
de emprego, a estabilidade dos preços e a taxa de crescimento do PIB desejada
pela sociedade”.
Partidário da ideia de que
para tirar uma economia da estagnação e promover o seu desenvolvimento era
necessário a realização de um conjunto de investimentos em uma gama variada de
indústrias, promovendo-se verdadeiro ataque frontal, “visando provocar” um
grande impulso na economia - “a big push”, para Rosenstein-Rodan, era, se
vários sectores da economia adoptassem, simultaneamente, esse tipo de
estratégia, cada um deles criaria renda que se tornaria uma fonte de procura
por bens de outros sectores, ampliando assim os mercados e tornando a
industrialização lucrativa para todos. Oportunamente, os novos ganhos se
constituiriam em mercados para as novas actividades (Souza, 1999, p. 237).
Neste sentido, a
intervenção do Estado pode dar-se através: da produção directa ou da concessão
de subsídios, para gerar externalidades positivas; de multas ou impostos, para
desestimular externalidades negativas; e, por outro lado, pela Regulamentação
pública da economia.
No caso específico de Angola, a visão de que o Estado é o indutor
do desenvolvimento decorre, segundo a Constituição da República, das suas tarefas
fundamentais: Criar progressivamente as condições necessárias para tornar
efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos e promover o
bem-estar e a elevação da qualidade de vida do povo angolano; Efectuar
investimentos estratégicos, massivos e permanentes no capital humano, com
destaque para o desenvolvimento integral das crianças e dos jovens, bem como na
educação, na saúde, na economia primária e secundária e noutros sectores
estruturantes; e, Regular a economia e coordenar o desenvolvimento económico
nacional harmonioso, nos termos da Constituição e da lei (Art. 21º da CRA
2010).
Portanto, sem muito “folklore” e “show
off”, ao Estado Angolano recai a responsabilidade de coordenar, regular e
fomentar o desenvolvimento nacional, com base num sistema de planeamento tendo
por objectivo a promoção do desenvolvimento sustentado e harmonioso do País,
assegurando a justa repartição do rendimento nacional, a preservação do
ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos. Isto significa muito além da
promoção de simples workshops, feiras e outras actividades engalanadas de
vaidades e despesismos.
Uma resposta aos desafios da Intervenção cuidada e sem
“pirotecnia” - cujo intento é reduzir a vulnerabilidade externa, acelerar o
crescimento económico e reduzir os níveis de pobreza - fundamenta-se no avanço
dos processos de intervenção, em sua preservação e reforma. Nota-se, dessa
maneira, insuficientes avanços para que a actuação do Estado angolano assegure
certa sustentabilidade ao quadro macroeconómico. O ideal seria que o
Estado actuasse onde o privado não se sente incentivado/motivado a investir.
Aumentar o escopo de atuação do estado reduz a capacidade de ser eficiente e
abre margem para ampliar gastos com despesas correntes e reduz a sua capacidade
de promover o crescimento económico equilibrado.
Nos dias de hoje, atribui-se maior protagonismo
na arena internacional ao grupo de países BRIC’s, onde se evidencia um
movimento de mudanças não apenas no grau de inserção desses países no comércio
internacional, mas também numa readequação da capacidade dos Estados nacionais
de redução do escopo de atuação (via privatização e desregulamentação) e se
constatou a necessidade de se reforçar a capacidade de governar, de definir
políticas, de estabelecer marcos regulatórios nítidos e consistentes, de
modernizar as burocracias de Estado e de fazer cumprir a lei.
Assim sendo, podemos afirmar que o Estado deve interferir na
economia para que ela possa funcionar corretamente e a sua função se limita a
isso. Se o Estado Angolano simplesmente abandonar a economia, certamente
ela não irá prosperar e nem se desenvolver da forma esperada. O Estado
também pode interferir no sentido de fazer com que a concorrência entre
empresas se torne mais leal e sem ser abusiva para os consumidores, quando a
economia não consegue se ajustar por si própria, quando é preciso tornar a
concorrência mais justa ou fazer com que os consumidores adquiram mais poder de
compra, etc. Todos esses ajustes trazem benefícios para a própria
economia.
Na prática, como podemos observar, os limites de
actuação do Estado no mercado angolano precisam ser claros: tem de ajudar na
cada vez mais liberalização do mercado, na garantia da
eficiência no uso dos recursos disponíveis, na estabilidade política, económica
e social e na equidade na distribuição e alocação dos recursos, assumindo uma
cada vez melhor dinamização da economia, com um suporte legal que não prejudica
a dinâmica económica, efectivando os planos existentes e fiscalizando a
actividade económica, não permitindo o exercício de práticas
anti-concorrenciais, salvo a existência de monopólios legais estrategicamente
reconhecidos como sendo extremamente necessários.
A principal contribuição do
modelo de Rodan é a consideração das externalidades na economia, rompendo com a
visão da fórmula de investimentos graduais e políticas económicas clássicas,
atribuindo a partir daí que para países em desenvolvimento não basta replicar
modelos dos países desenvolvidos, é preciso levar em consideração realidades e
contextos singulares, bem como, construir uma análise e estratégia apropriada
ao cenário de cada um. Contudo, é possível identificar alguns elementos comuns
às experiências bem sucedidas tais como a existência de uma política
macroeconómica conservadora com forte controlo sobre a inflação, de um sistema
educacional de qualidade e o mais universal possível; e de mercados organizados
de forma aberta e relativamente eficiente”.
Seja como for, a economia
de Angola está mergulhada num universo social cujos valores transcendem a noção
de eficiência produtiva. Esta é, entretanto, fundamental para um viver mais
confortável ou, dito de outra maneira, para o desfrute dos benefícios
acarretados pelo desenvolvimento económico, onde cada cidadão possa usar com
plena liberdade a sua capacidade de criação e de iniciativa para realizar suas
potencialidades e outros valores que qualificam o desenvolvimento como amplo
acesso aos serviços de saúde, educação formal e profissional de qualidade para
todos e relativa igualdade de oportunidades.
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