quarta-feira, 2 de maio de 2018

DESCENTRALIZAR E DESCONCENTRAR NÃO É UMA OPÇÃO… É PRIORIDADE!!!

Quando observadas as diferentes concepções teóricas sobre descentralização e desconcentração, dentre os principais argumentos, prevalece sempre a justificação pela busca por uma maior eficiência na gestão pública e ruptura com o autoritarismo e o clientelismo, pela elevação da participação social e afinamento do exercício democrático.
No geral, desde a instituição do poder local que há o reconhecido de que nenhuma outra opção remete a Administração Pública mais próxima dos problemas das comunidades e leva eficazmente a presença do Poder Público ao interior de um país.
Contudo, quando a transferência do poder de decisão pode ser um meio para democratizar a gestão pública através da participação, a descentralização se torna numa condição necessária, embora não suficiente, para a participação da população na gestão dos interesses colectivos.
Diferentes teóricos liberais consideram a descentralização e desconcentração como modo de distribuição do poder político vinculado ao exercício das liberdades económicas, logo, condição sem a qual o desenvolvimento tem dificuldade de se materializar.
Por outro lado, pode-se encontrar também autores e activistas políticos que entendem a descentralização e desconcentração como um fim em si mesmo já que as decisões tomadas num arranjo institucional descentralizado são mais legítimas por ocorrerem mais próximas aos cidadãos.
Para muitos países, a exemplo do nosso, o debate a respeito da descentralização e desconcentração não foi iniciado por uma preocupação com a eficiência da Administração Pública, mas sim, por pressões políticas por parte da sociedade que busca a redemocratização do poder estatal.
No nosso país, as recentes discussões entorno da necessidade da transição para um modelo de governação descentralizada e desconcentrada, fortemente alimentado pelos principais grupos políticos, historicamente divergentes, exclui do debate político a conveniência da relação estreita Estado e Sociedade.
Nota-se, nas entrelinhas dos diferentes posicionamentos, uma tendência de redução do processo a abordagem temática sobre o possível “gradualismo funcional e territorial”, uma repetição a história e valorização da máxima de que na generalidade, “os políticos angolanos tem muitas dificuldades de pensar país”  
Quando olhamos para a ineficiência governativa actual dada a excessiva actuação do Governo Central no exercício do poder, criamos uma expectativa de que através do processo de autarcização do poder, a melhoria das condições de vida dos angolanos serão uma prioridade.
É verdade que para a nossa realidade, a lógica das razões para a descentralização e desconcentração do poder remete-nos para um processo que para além de urgente se faz necessário dado que com a descentralização, provavelmente:
  • Diminuir-se-ia as severas limitações do sistema nacional de planeamento centralizado, mediante a delegação de autoridade e empoderamento do poder local.
  • Reduzir-se-ia os actuais efeitos negativos da excessiva burocracia, centralização da execução das políticas públicas e as assimetrias regionais.
  • Aumentar-se-ia os nível de exigência com a prestação de contas e responsabilização aos agentes públicos o que contribuiria para um maior conhecimento e sensibilidade em relação aos problemas e necessidades locais.
  • Haveria maior iclusão dos diferentes grupos de interesse na formulação de decisões, contribuindo, assim, para uma maior equidade na distribuição do recurso e do investimento público.
  • Contribuir-se-ia para a melhoria da capacidade administrativa e técnica dos Governos locais e o desempenho da estrutura produtiva local, através da implantação de um serviço público mais eficientemente, flexível, inovador e criativa.
  • Em última estância, aumentar-se-ia a estabilidade política e a unidade nacional ao dar aos diferentes grupos, em diferentes regiões do País, a capacidade de participarem mais diretamente no processo decisório do desenvolvimento.
Ressalta-se que não há uma garantia de que a implementação das autarquias será automaticamente acompanhada de benefícios para o fortalecimento da democracia e de justiça social, dada as dificuldades quanto à qualificação técnica dos agentes públicos locais e o grave problemas do tráfico de influência resultante da captura do poder pelas elites locais e a corrupção.
Entretanto, destacar que na contemporaneidade dois dos pontos mais críticos comprometem cada vez mais os esforços de descentralização nos países menos desenvolvimento e que têm merecido atenção especial:
- A definição clara das funções dos Governos locais e a atribuição de recursos adequados para seu desempenho.
Desde logo, apesar dos pesares, presume-se que por via do estabelecimento das autarquias em Angola, o poder público terá melhor acesso às demandas locais,  maior controlo social da gestão dos recursos e vai permitir melhor atendimento às demandas sociais.
Desta feita, em nosso entender, a discussão de preparação deveri voltar-se para o aspecto da eficiência resultante da administração e financiamento dos serviços públicos descentralizados, isto é, com base no conceito de eficiência distributiva.
Nestes termos, a discussão sobre potenciais planos de redistribuição dos recursos humanos, geração patrimonial local e percepção sobres as vantagens comparativas locais, fazem mais prioritárias do que o resumo sobre o gradualismo ou não territorial.
Assim, conjugando o papel da democratização com a exigência de prestação de serviços de modo eficiente, espera-se que a efetivação das políticas públicas no interesse da sociedade sejam segundo as prioridades locais e, permitam o acesso da sociedade na formulação das decisões administrativas.
A autonomia política que se pretende estabelecer deverá implicar, por sua vez, a capacidade dos respectivos municípios não apenas de se auto-administrarem, mas também de beneficiarem de um conjunto de outras reformas levando-se em conta o contexto político e social actual.
Num regime de Governo local autônomo é imprescindível a competência do Governo local para administrar seus serviços, fazer gestão das suas receitas próprias  e/ou transferidas do governo central, condição para a existência de um verdadeiro regime de autonomia municipal.
Projectarmos autarquias que condicionam o seu desempenho a disponibilidade de recursos ou que tenham necessidades de aprovação dos seus actos por uma autoridade superior para terem validade, automaticamente a autonomia estará afectada.
O debate está lançado, a transferência da autoridade sobre a gestão e prestação de serviços públicos, agora há que ter coragem política para aplicação prática de reformas políticas que façam coincidir a descentralização administrativa com a descentralização fiscal.
Ponderemos a possibilidades de endividamento dos governos locais em razão do aumento das atribuições, causando preocupações em relação ao aumento da dívida fiscal e instabilidade macroeconómica, e decepção quanto à falta de iniciativa dos governos locais em aumentar a renda local.
Por fim, optemos por um modelo que em última estância não complique mais a situação desastrosa a que o povo angolano está submetido. Os políticos angolanos têm a obrigação de ponderar as expectativas e ansiedades dos cidadãos.
A participação no exercício do poder local deverá permite aos cidadãos angolanos que assumam mais responsabilidades, organizem iniciativas autônomas e produzam casos de liderança comunitária voltados para a necessidade de produzir mudança

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