quinta-feira, 19 de julho de 2018

CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

PROCESSO HISTÓRICO


A ideia de criação de uma comunidade de países e povos que partilham a Língua Portuguesa – nações irmanadas por uma herança histórica, pelo idioma comum e por uma visão compartilhada do desenvolvimento e da democracia – foi sonhada por muitos ao longo dos tempos. Em 1983, no decurso de uma visita oficial a Cabo Verde, o então ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Jaime Gama, referiu que: "O processo mais adequado para tornar consistente e descentralizar o diálogo tricontinental dos sete países de língua portuguesa espalhados por África, Europa e América seria realizar cimeiras rotativas bienais de Chefes de Estado ou Governo, promover encontros anuais de Ministros de Negócios Estrangeiros, efectivar consultas políticas frequentes entre directores políticos e encontros regulares de representantes na ONU ou em outras organizações internacionais, bem como avançar com a constituição de um grupo de língua portuguesa no seio da União Interparlamentar".

O processo ganhou impulso decisivo na década de 90, merecendo destaque o empenho do então Embaixador do Brasil em Lisboa, José Aparecido de Oliveira. O primeiro passo concreto no processo de criação da CPLP foi dado em São Luís do Maranhão, em Novembro de 1989, por ocasião da realização do primeiro encontro dos Chefes de Estado e de Governo dos países de Língua Portuguesa - AngolaBrasilCabo VerdeGuiné-BissauMoçambiquePortugal São Tomé e Príncipe, a convite do Presidente brasileiro, José Sarney. Na reunião, decidiu-se criar o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), que se ocupa da promoção e difusão do idioma comum da Comunidade.

Em Fevereiro de 1994, os sete ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores, reunidos pela segunda vez, em Brasília, decidiram recomendar aos seus Governos a realização de uma Cimeira de Chefes de Estado e de Governo com vista à adopção do acto constitutivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Os ministros acordaram, ainda, no quadro da preparação da Cimeira, a constituição de um Grupo de Concertação Permanente, sedeado em Lisboa e integrado por um alto representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal (o Director-Geral de Política Externa) e pelos Embaixadores acreditados em Lisboa (única capital onde existem Embaixadas de todos os países da CPLP).

Relativamente às várias vertentes do processo de institucionalização da CPLP, o Grupo analisou em substância a cooperação existente entre os Sete e a concertação a estabelecer. Foram abordadas, de forma aprofundada, áreas como a concertação político-diplomática, a cooperação económica e empresarial, a cooperação com organismos não governamentais e a entrada em funcionamento do IILP. O resultado desse trabalho encontra-se consolidado em dois documentos, adoptados posteriormente na Cimeira Constitutiva:

(a) Declaração Constitutiva

(b) Estatutos da Comunidade (revisão de 2007)

Os sete Ministros voltaram a reunir-se em Junho de 1995, em Lisboa, tendo reafirmado a importância para os seus países da constituição da CPLP e reiterado os compromissos assumidos na reunião de Brasília. Nessa ocasião, validaram o trabalho realizado pelo Grupo de Concertação Permanente (que passou a denominar-se Comité de Concertação Permanente) e concordaram em recomendar a marcação da Cimeira para o final do primeiro semestre de 1996, em Lisboa, fazendo-a preceder de uma reunião ministerial em Abril do mesmo ano, em Maputo. A 17 de Julho de 1996, em Lisboa, realizou-se a Cimeira de Chefes de Estado e de Governo que marcou a criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), entidade reunindo Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. Seis anos mais tarde, em 20 de Maio de 2002, com a conquista de sua independência, Timor-Leste tornou-se o oitavo país membro da Comunidade. Depois de um minucioso processo de adesão,  em 2014, a Guiné Equatorial tornou-se o nono membro de pleno direito.

A reunião deste grupo de Estados – situados em 4 Continentes e englobando mais de 230 milhões de pessoas – consolidou uma realidade já existente, resultante da tradicional cooperação Portugal-Brasil e dos novos laços de fraternidade e cooperação que, a partir de meados da década de 1970, se foram criando entre estes dois países e as novas nações de língua oficial portuguesa. A institucionalização da CPLP traduziu, assim, um propósito comum: projectar e consolidar, no plano externo, os especiais laços de amizade entre os países de língua portuguesa, dando a essas nações maior capacidade para defender seus valores e interesses, calcados sobretudo na defesa da democracia, na promoção do desenvolvimento e na criação de um ambiente internacional mais equilibrado e pacífico.

A CPLP assume-se como um novo projecto político cujo fundamento é a Língua Portuguesa, vínculo histórico e património comum dos Nove – que constituem um espaço geograficamente descontínuo, mas identificado pelo idioma comum. Esse factor de unidade tem fundamentado, no plano mundial, uma actuação conjunta cada vez mais significativa e influente. A CPLP tem como objectivos gerais a concertação política e a cooperação nos domínios social, cultural e económico. Para a prossecução desses objectivos a Comunidade tem promovido a coordenação sistemática das actividades das instituições públicas e entidades privadas empenhadas no incremento da cooperação entre os seus Estados-membros.

As acções desenvolvidas pela CPLP têm objectivos precisos e traduzem-se em directivas concretas, voltadas para sectores prioritários, como a Saúde e a Educação, a Segurança Alimentar e o Ambiente, entre outros domínios. Para tal, procura-se mobilizar interna e externamente esforços e recursos, criando novos mecanismos e dinamizando os já existentes.

Neste esforço, são utilizados não apenas recursos cedidos pelos governos dos países membros, mas também, de forma crescente, os meios disponibilizados através de parcerias com outros organismos internacionais, organizações não-governamentais, empresas e entidades privadas, interessadas no apoio ao desenvolvimento social e económico dos países de língua portuguesa.

No tocante à concertação político-diplomática, tem-se dado expressão crescente aos interesses e necessidades comuns em organizações multilaterais, como, por exemplo, a ONU, a FAO e a OMS.

Nos fora regionais e nas negociações internacionais de carácter político e económico, a CPLP tem-se assumido como um factor capaz de fortalecer o potencial de negociação de cada um de seus Estados-membros.

No campo económico, procura-se aproveitar os instrumentos de cooperação internacional de um modo mais consistente , através de uma concertação regular entre os Nove e da articulação com outros atores. Outro ponto importante em que se tem vindo a desenvolver esforços significativos é o da cooperação empresarial.

Para a valorização e difusão do idioma comum, realça-se o papel crescente que é exercido pelo Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), sedeado em Cabo Verde, assim como pelo Secretariado Executivo da CPLP, que desenvolveu uma rede de parcerias voltadas para o lançamento de novas iniciativas nas áreas da promoção e difusão da língua portuguesa.
Legenda: Os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da Comunidade dos Paises de Língua Portuguesa, (E-D) os Presidentes de Angola, José Eduardo dos Santos; do Brasil, Fernando Henrique Cardoso; de Cabo Verde, Mascarenhas Monteiro; de Portugal, Jorge Sampaio; o primeiro-ministro português, António Guterres; o Presidente da Guiné-Bissau, João Bernardo "Nino" Vieira; de Moçambique, Joaquim Chissano, o Primeiro-ministro de São Tome e Príncipe, Armindo Vaz de Almeida, e ainda o Secretario Executivo da CPLP, Marcolino Moco, durante a Cimeira Constitutiva da CPLP, que decorreu a 17 de Julho de 1996 no Centro Cultural de Belém.

DECLARAÇÃO CONSTITUTIVA

Os Chefes de Estado e de Governo de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, reunidos em Lisboa, no dia 17 de Julho de 1996,

Imbuídos dos valores perenes da Paz, da Democracia e do Estado de Direito, dos Direitos Humanos, do Desenvolvimento e da Justiça Social; 

Tendo em mente o respeito pela integridade territorial e a não-ingerência nos assuntos internos de cada Estado, bem como o direito de cada um estabelecer as formas do seu próprio desenvolvimento político, económico e social e adoptar soberanamente as respectivas políticas e mecanismos nesses domínios;

Conscientes da oportunidade histórica que a presente Conferência de Chefes de Estado e de Governo oferece para responder às aspirações e aos apelos provenientes dos povos dos sete países e tendo presente os resultados auspiciosos das reuniões de Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos Países de Língua Portuguesa, realizadas em Brasília em 9 de Fevereiro de 1994, em Lisboa em 19 de Julho de 1995, e em Maputo em 18 de Abril de 1996, bem como dos seus encontros à margem das 48ª, 49ª e 50ª Sessões da Assembleia-Geral das Nações Unidas; 

Consideram imperativo: 

• Consolidar a realidade cultural nacional e plurinacional que confere identidade própria aos Países de Língua Portuguesa, reflectindo o relacionamento especial existente entre eles e a experiência acumulada em anos de profícua concertação e cooperação; 

• Encarecer a progressiva afirmação internacional do conjunto dos Países de Língua Portuguesa que constituem um espaço geograficamente descontínuo mas identificado pelo idioma comum; 

• Reiterar, nesta ocasião de tão alto significado para o futuro colectivo dos seus Países, o compromisso de reforçar os laços de solidariedade e de cooperação que os unem, conjugando iniciativas para a promoção do desenvolvimento económico e social dos seus Povos e para a afirmação e divulgação cada vez maiores da Língua Portuguesa. Reafirmam que a Língua Portuguesa: 

• Constitui, entre os respectivos Povos, um vínculo histórico e um património comum resultantes de uma convivência multissecular que deve ser valorizada;

• É um meio privilegiado de difusão da criação cultural entre os povos que falam português e de projecção internacional dos seus valores culturais, numa perspectiva aberta e universalista; 

• É igualmente, no plano mundial, fundamento de uma actuação conjunta cada vez mais significativa e influente;

(...)

Leia, integralmente, a Declaração Constitutiva (PDF)

OBJECTIVOS

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre os seus membros. Criada em 17 de Julho de 1996, a CPLP goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia financeira. A Organização tem como objectivos gerais:
 https://www.cplp.org/id-2763.aspx
  • A concertação político-diplomática entre seus estados membros, nomeadamente para o reforço da sua presença no cenário internacional;
  • A cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social;
  • A materialização de projectos de promoção e difusão da língua portuguesa.

A CPLP é regida pelos seguintes princípios: 
  • Igualdade soberana dos Estados membros;
  • Não-ingerência nos assuntos internos de cada estado;
  • Respeito pela sua identidade nacional;
  • Reciprocidade de tratamento;
  • Primado da paz, da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social;
  • Respeito pela sua integridade territorial;
  • Promoção do desenvolvimento;
  • Promoção da cooperação mutuamente vantajosa.  


No acto de criação da CPLP, foram estabelecidas como órgãos da Comunidade as seguintes instâncias: 


  • A Conferência de Chefes de Estado e de Governo;
  • O Conselho de Ministros;
  • O Comité de Concertação Permanente;
  • O Secretariado Executivo.

Posteriormente, os Estatutos revistos na IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo (Brasília, 2002) estabeleceram como órgãos adicionais da CPLP: 
  • As Reuniões Ministeriais Sectoriais;
  • A Reunião dos Pontos Focais da Cooperação.

Em Luanda, o X Conselho de Ministros em 2005 estabeleceu também como órgão adicional: 
  • O Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP).

O XII Conselho de Ministros, decorrido em Lisboa, em Novembro de 2007, decidiu dar um cariz parlamentar à CPLP, estabelecendo:


  • A Assembleia Parlamentar.



Conferência de Chefes de Estado e de Governo reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando solicitada por 2/3 dos Estados membros. Este órgão, integrado pelas autoridades máximas dos oito países, é a instância deliberativa superior da Organização. Como é regra em todas as instâncias deliberativas da CPLP, as suas decisões são sempre tomadas por consenso.


O Conselho de Ministros é constituído pelos ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos oito países membros e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por 2/3 dos Estados membros. O Conselho de Ministros responde perante a Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a quem deve apresentar os respectivos relatórios. O Conselho de Ministros elege, entre os seus membros, um presidente de forma rotativa, por mandato de um ano.

Tanto a Conferência de Chefes de Estado e de Governo quanto o Conselho de Ministros são hospedados, em carácter rotativo, por um dos Estados membros, que organiza os respectivos eventos em cidade de destaque, no mês de Julho, o mês da criação da CPLP. 

Comité de Concertação Permanente reúne-se, ordinariamente, em Lisboa, na sede da CPLP, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. O Comité é coordenado pelo representante do país que detém a presidência do Conselho de Ministros.

Assembleia Parlamentar é o órgão que reúne as representações de todos os Parlamentos da Comunidade, constituídas na base dos resultados eleitorais das eleições legislativas dos respectivos países. A Assembleia Parlamentar da CPLP foi instituída pelo XII Conselho de Ministros, em Novembro de 2007.

Secretariado Executivo é o principal órgão executivo da CPLP e tem por incumbência implementar as decisões dos três órgãos deliberativos (Conferência, Conselho e Comité). É dirigido pelo Secretário Executivo, alta personalidade de um dos países membros, eleito rotativamente por um mandato de dois anos, que pode ser renovado uma única vez. O Secretário Executivo é auxiliado nas suas funções pelo Director-Geral.

As Reuniões Ministeriais Sectoriais são constituídas pelos ministros e secretários de Estado dos diferentes sectores governamentais de todos os Estados membros. Compete às Reuniões Ministeriais coordenar, ao nível ministerial ou equivalente, as acções de concertação e cooperação nos respectivos sectores governamentais.

Reunião dos Pontos Focais de Cooperação congrega as unidades responsáveis, nos Estados membros, pela coordenação da cooperação no âmbito da CPLP. É coordenada pelo representante do país que detém a Presidência do Conselho de Ministros. Compete-lhe assessorar os demais órgãos da CPLP em todos os assuntos relativos à cooperação para o desenvolvimento no âmbito da Comunidade. Os Pontos Focais da Cooperação reúnem-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por 2/3 dos Estados membros.

Os fundos do Secretariado Executivo da CPLP são provenientes das contribuições dos Estados membros, mediante quotas fixadas pelo Conselho de Ministros. A CPLP dispõe também de um Fundo Especial, dedicado exclusivamente ao apoio financeiro das acções concretas efectuadas no quadro da Organização. Este Fundo é alimentado por contribuições voluntárias de entidades públicas e privadas e está submetido a Regimento próprio.

No caso das acções aprovadas no âmbito das Reuniões Ministeriais, estas serão financiadas por fontes a serem identificadas por esses órgãos.

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