Quando
observadas as diferentes concepções teóricas sobre descentralização e
desconcentração, dentre os principais argumentos, prevalece sempre a
justificação pela busca por uma maior eficiência na gestão pública e ruptura
com o autoritarismo e o clientelismo, pela elevação da participação social e
afinamento do exercício democrático.
No geral,
desde a instituição do poder local que há o reconhecido de que nenhuma outra
opção remete a Administração Pública mais próxima dos problemas das comunidades
e leva eficazmente a presença do Poder Público ao interior de um país.
Contudo,
quando a transferência do poder de decisão pode ser um meio para democratizar a
gestão pública através da participação, a descentralização se torna numa
condição necessária, embora não suficiente, para a participação da população na
gestão dos interesses colectivos.
Diferentes
teóricos liberais consideram a descentralização e desconcentração como modo de
distribuição do poder político vinculado ao exercício das liberdades económicas, logo,
condição sem a qual o desenvolvimento tem dificuldade de se materializar.
Por outro
lado, pode-se encontrar também autores e activistas políticos que entendem a descentralização
e desconcentração como um fim em si mesmo já que as decisões tomadas num arranjo institucional descentralizado são mais legítimas por ocorrerem mais próximas aos
cidadãos.
Para
muitos países, a exemplo
do nosso, o debate
a respeito da descentralização e desconcentração não foi iniciado por uma
preocupação com a eficiência da Administração Pública, mas sim, por pressões políticas por parte da sociedade que
busca a redemocratização do poder estatal.
No nosso
país, as recentes discussões entorno da necessidade da transição para um modelo
de governação descentralizada e desconcentrada, fortemente alimentado pelos
principais grupos políticos, historicamente divergentes, exclui do debate
político a conveniência da relação estreita Estado e Sociedade.
Nota-se,
nas entrelinhas dos diferentes posicionamentos, uma tendência de redução do
processo a abordagem temática sobre o possível “gradualismo funcional e
territorial”, uma repetição a história e valorização da máxima de que na generalidade,
“os políticos angolanos tem muitas dificuldades de pensar país”
Quando
olhamos para a ineficiência governativa actual dada a excessiva actuação do
Governo Central no exercício do poder, criamos uma expectativa de que através
do processo de autarcização do poder, a melhoria das condições de vida dos
angolanos serão uma prioridade.
É verdade
que para a nossa realidade, a lógica das razões para a descentralização
e desconcentração do poder remete-nos para um processo que para além de urgente se faz necessário dado que com a descentralização, provavelmente:
- Diminuir-se-ia as
severas limitações do sistema nacional de planeamento centralizado,
mediante a delegação de autoridade e empoderamento do poder local.
- Reduzir-se-ia os
actuais efeitos negativos da excessiva burocracia, centralização da execução das políticas
públicas e as assimetrias regionais.
- Aumentar-se-ia os nível de exigência com a prestação de contas e
responsabilização aos agentes públicos o que contribuiria para um maior
conhecimento e sensibilidade em relação aos problemas e necessidades
locais.
- Haveria maior iclusão dos diferentes grupos
de interesse na formulação de decisões, contribuindo, assim, para uma
maior equidade na distribuição do recurso e do investimento público.
- Contribuir-se-ia para a melhoria da capacidade
administrativa e técnica dos Governos locais e o desempenho da estrutura produtiva local, através da
implantação de um serviço público mais eficientemente, flexível, inovador e criativa.
- Em última estância, aumentar-se-ia a estabilidade
política e a unidade nacional ao dar aos diferentes grupos, em diferentes
regiões do País, a capacidade de participarem mais diretamente no processo
decisório do desenvolvimento.
Ressalta-se
que não há uma garantia de que a implementação das autarquias será
automaticamente acompanhada de benefícios para o fortalecimento da democracia e
de justiça social, dada as dificuldades quanto à qualificação técnica
dos agentes públicos locais e o grave problemas
do tráfico de influência resultante
da captura
do poder pelas elites locais e a corrupção.
Entretanto,
destacar que na contemporaneidade dois dos
pontos mais críticos
comprometem cada vez mais os esforços de descentralização nos países menos desenvolvimento e que têm merecido atenção
especial:
- A definição clara das funções dos Governos locais e a
atribuição de recursos adequados para seu desempenho.
Desde
logo, apesar dos pesares, presume-se que por via do
estabelecimento das autarquias em Angola, o poder
público terá melhor acesso às demandas locais, maior controlo social da
gestão dos recursos e vai permitir melhor atendimento
às demandas sociais.
Desta
feita, em nosso entender, a discussão de preparação deveri voltar-se para o
aspecto da eficiência resultante da administração e financiamento dos serviços
públicos descentralizados, isto é, com base no conceito de eficiência distributiva.
Nestes termos, a discussão sobre
potenciais planos de redistribuição dos recursos humanos, geração patrimonial
local e percepção sobres as vantagens comparativas locais, fazem mais
prioritárias do que o resumo sobre o gradualismo ou não territorial.
Assim,
conjugando o papel da democratização com a exigência de prestação de serviços
de modo eficiente, espera-se que a efetivação das políticas públicas no
interesse da sociedade sejam segundo as prioridades locais e, permitam o acesso
da sociedade na formulação das decisões administrativas.
A autonomia política que se pretende
estabelecer deverá implicar, por sua vez, a capacidade dos respectivos
municípios não apenas de se auto-administrarem, mas também de beneficiarem de
um conjunto de outras reformas levando-se em conta o contexto político e social
actual.
Num
regime de Governo local autônomo é imprescindível a competência do Governo local para administrar seus
serviços, fazer
gestão das suas receitas próprias e/ou transferidas do governo central, condição para a existência de um verdadeiro regime de
autonomia municipal.
Projectarmos autarquias que condicionam
o seu desempenho a disponibilidade de recursos ou que tenham necessidades de
aprovação dos seus actos por uma autoridade superior para terem validade, automaticamente a autonomia estará afectada.
O debate está lançado, a transferência da autoridade
sobre a gestão e prestação de serviços públicos, agora há que ter coragem política para aplicação
prática de reformas políticas que façam coincidir a descentralização
administrativa com a descentralização fiscal.
Ponderemos a possibilidades de endividamento dos governos
locais em razão do aumento das atribuições, causando preocupações em relação ao aumento da
dívida fiscal e instabilidade macroeconómica, e
decepção quanto à falta de iniciativa dos governos locais em aumentar a renda
local.
Por fim, optemos por um modelo que em última estância não
complique mais a situação desastrosa a que o povo angolano está submetido. Os
políticos angolanos têm a obrigação de ponderar as expectativas e ansiedades dos
cidadãos.
A
participação no exercício do poder local deverá permite
aos cidadãos angolanos que assumam mais responsabilidades, organizem
iniciativas autônomas e produzam casos de liderança comunitária voltados para a
necessidade de produzir mudança.