segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

REGULAÇÃO DA ECONOMIA: DO ESTADO MENOS PRODUTOR AO ESTADO MAIS REGULADOR…

Nos tempos modernos, com crivo essencialmente para as economias menos desenvolvidas, existe um grande debate em torno da clareza dos limites sobre o regime e as diferentes formas de intervenção do Estado na Economia. Tais discussões expõem de certa forma um grande desafio estratégico, cada vez mais necessário, sobre a transição de um Estado menos Produtor para um Estado mais Regulador.
O desafio que se impõe consiste em determinar o ponto em que a intervenção do Estado na economia fere o princípio da economia de mercado, na base dos princípios e valores da sã concorrência, da moralidade e da ética, previstos e assegurados na Constituição.
No entanto, aqui neste espaço de reflexão, quando abordamos e recomendamos a necessidade de haver “UM BIG PUSH SEM PIROTECNIA” para tirar a economia angolana da estagnação e promover o seu desenvolvimento, fomos também apologistas de que o Estado devia interferir na economia de forma mais optimista e racional, realizando um conjunto de investimentos em uma gama variada de infra-estruturas sociais, tecnológicas e industriais que promoveriam um verdadeiro impulso na economia. (publicado no dia 11.11.2016)
Todavia, constata-se que quando o Estado intervém directamente na economia, na generalidade, a sua acção governamental não é precedida de uma análise prévia sobre as vantagens (correcção de falhas de mercado) e desvantagens (possíveis falhas causadas pelo Governo), o que por sua vez, nas suas intervenções acaba gerando distorções maiores que aquelas se propôs resolver.
Nas diferentes abordagens da doutrina económica e da sua forte relação com a jurisprudência, a necessidade do papel do Estado enquanto “regulador da economia e coordenador do desenvolvimento económico nacional harmonioso, nos termos da Constituição e da lei”, se fundamenta com o não “absolutismo” do direito a Propriedade, a Livre Iniciativa e a Livre Concorrência, quando podem ser objecto de limitações (restrição ou condição) em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais.
Porém, a Regulação Económica enquanto “conjunto de medidas legislativas, administrativas e convencionadas por meio das quais o Estado determina, controla ou influencia o comportamento de agentes económicos” é o centro das atenções hoje e ocupa um importante espaço nas reflexões e discussões académicas onde destacam-se várias questões fundamentais – o que regular, quem regula, para quem regular e porque se regular  – das quais resultam múltiplas respostas, com os correspondentes conceitos, com amplitudes e significados distintos.
Há controvérsia em torno deste assunto até mesmo pela construção filosófica que se desenvolveu em torno das funções do Estado e as suas respectivas limitações. Porém, a grande e constante complexidade das sociedades e a incapacidade do próprio mercado de lidar com as crises cíclicas, resultantes das suas insuficiências, demonstraram que o Estado não poderia ser mero observador dos factos.
Tendo a regulação por objectivo a defesa do interesse público, mediante correcção de eventuais desvios, ela deve ser abordada como sendo um factor preponderante para a construção de um ambiente de negócio favorável a criação de riquezas, ou seja, deixar-se-ia de incumbir ao Estado a função de produzir e distribuir bens e serviços públicos directamente e elevar-se-ia mais a sua função de regulador, supervisor e facilitador da produção e distribuição destes mesmos bens e serviços por parte de terceiros, incluindo as empresas privadas. 
Aquilo que se pede ao Estado angolano hoje, não é nada menos do que uma tentativa de pôr ordem na vida económica e social, de arrumar a desordem que provém de um “período de graça” onde a desorganização, a impunidade, o “laissez-faire, laissez-passer” com alto nível de informalidade e elevados índices especulativos se constituíram num “modus operandi” com prejuízos económicos, sociais e políticos extremamente graves.
Ao se concentrar mais na Regulação do que na Produção, o Estado angolano reduziria o seu peso em actividades que podem ser mais bem conduzidas, sob a óptica da eficiência económica, pela iniciativa privada, o que por sua vez, o aumento dessa eficiência seria repassada aos consumidores por meio do aumento do emprego, da capacidade de escolhas, dos preços competitivos e qualidade de produtos e serviços.
Assim, paralelamente a actividade de regulador da economia, o Estado angolano deveria estimular mais a sua função de formulador e provedor de políticas públicas dinâmicas, consistentes e, acima de tudo, com efeitos de médio e longo prazo, ao mesmo tempo que acompanhadas de acções exequíveis no curto prazo que contemplam a participação da iniciativa privada, para que o mercado beneficie do preço, qualidade e oferta de bens e serviços diferenciados numa garantia do bem estar-estar das famílias.
Justifica-se a relevância desta análise, pois o fenómeno da Regulação em Angola ainda é embrionário e está em fase de consolidação institucional. Portanto, um processo eivado de uma beleza teórica (com normas e princípios modernas), cujo modelos valem-se da combinação de elementos da experiência de outros países (com maior referencia para Portugal), mas que necessita avanços e aprimoramentos para que se tenha uma solução adequada às práticas do nosso País.
Apesar da garantia constitucional da coexistência dos sectores público, privado e cooperativo (art.º nº 92º da CRA), ao defendermos a ideia de um Estado mais regulador, capaz de intervir com métodos indirectos de incentivos, prevenção e repressão, como garantia da concorrência no mercado em harmonização com a viabilização da melhoria do bem-estar da sociedade, estamos convictos de que na presença de um sector privado completamente fragilizado, fortemente influenciado por uma ociosidade provocada pela existência de um sector empresarial público quase que moribundo, a Regulação seria a opção mais acertada para a criação de condições de um ambiente mais competitivo.
Tal desiderato não será possível, se continuarmos a “tapar o sol com a peneira”, fazendo da função produção (sector empresarial público) a extensão e intensificação do “melhor e mais afinado” sistema de governação, o que torna medíocre a utilidade da acção do Estado na economia e, compromete a função de fomentar o desenvolvimento nacional sustentável.
Impõe-se que o Estado angolano seja o principal gerador de riquezas, distribuidor de renda e que garanta benefícios ambientais sustentáveis para o bem-estar da sociedade no geral… O País merece e Nós agradecemos!


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