Nos tempos modernos, com crivo
essencialmente para as economias menos desenvolvidas, existe um grande debate
em torno da clareza dos limites sobre o regime e as diferentes formas de
intervenção do Estado na Economia. Tais discussões expõem de certa forma um
grande desafio estratégico, cada vez mais necessário, sobre a transição de um Estado
menos Produtor para um Estado mais Regulador.
O desafio que se impõe consiste em determinar
o ponto em que a intervenção do Estado na economia fere o princípio da economia
de mercado, na base dos princípios e valores da sã concorrência, da moralidade
e da ética, previstos e assegurados na Constituição.
No entanto, aqui neste espaço de reflexão,
quando abordamos e recomendamos a necessidade de haver “UM BIG PUSH SEM
PIROTECNIA” para tirar a economia angolana da estagnação e promover o seu
desenvolvimento, fomos também apologistas de que o Estado devia interferir
na economia de forma mais optimista e racional, realizando um conjunto de
investimentos em uma gama variada de infra-estruturas sociais, tecnológicas e
industriais que promoveriam um verdadeiro impulso na economia. (publicado
no dia 11.11.2016)
Todavia, constata-se que quando o Estado
intervém directamente na economia, na generalidade, a sua acção governamental não
é precedida de uma análise prévia sobre as vantagens (correcção de falhas de
mercado) e desvantagens (possíveis falhas causadas pelo Governo), o que por sua
vez, nas suas intervenções acaba gerando distorções maiores que aquelas se propôs
resolver.
Nas diferentes abordagens da doutrina
económica e da sua forte relação com a jurisprudência, a necessidade do papel
do Estado enquanto “regulador da economia e coordenador do desenvolvimento
económico nacional harmonioso, nos termos da Constituição e da lei”, se
fundamenta com o não “absolutismo” do direito a Propriedade, a Livre Iniciativa
e a Livre Concorrência, quando podem ser objecto de limitações (restrição ou
condição) em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social,
assegurados os direitos e garantias individuais.
Porém, a Regulação Económica enquanto
“conjunto de medidas legislativas, administrativas e convencionadas por meio
das quais o Estado determina, controla ou influencia o comportamento de agentes
económicos” é o centro das atenções hoje e ocupa um importante espaço nas
reflexões e discussões académicas onde destacam-se várias questões fundamentais
– o que regular, quem regula, para quem regular e porque se regular – das
quais resultam múltiplas respostas, com os correspondentes conceitos, com
amplitudes e significados distintos.
Há controvérsia em torno deste assunto
até mesmo pela construção filosófica que se desenvolveu em torno das funções do
Estado e as suas respectivas limitações. Porém, a grande e constante complexidade
das sociedades e a incapacidade do próprio mercado de lidar com as crises
cíclicas, resultantes das suas insuficiências, demonstraram que o Estado não
poderia ser mero observador dos factos.
Tendo a regulação por objectivo a defesa
do interesse público, mediante correcção de eventuais desvios, ela deve ser
abordada como sendo um factor preponderante para a construção de um ambiente de
negócio favorável a criação de riquezas, ou seja, deixar-se-ia de incumbir ao
Estado a função de produzir e distribuir bens e serviços públicos directamente
e elevar-se-ia mais a sua função de regulador, supervisor e facilitador da
produção e distribuição destes mesmos bens e serviços por parte de terceiros, incluindo
as empresas privadas.
Aquilo que se pede ao Estado angolano
hoje, não é nada menos do que uma tentativa de pôr ordem na vida económica e
social, de arrumar a desordem que provém de um “período de graça” onde a desorganização,
a impunidade, o “laissez-faire,
laissez-passer” com alto nível de informalidade e elevados índices
especulativos se constituíram num “modus
operandi” com prejuízos económicos, sociais e políticos extremamente graves.
Ao se concentrar mais na Regulação do que
na Produção, o Estado angolano reduziria o seu peso em actividades que podem
ser mais bem conduzidas, sob a óptica da eficiência económica, pela iniciativa
privada, o que por sua vez, o aumento dessa eficiência seria repassada aos
consumidores por meio do aumento do emprego, da capacidade de escolhas, dos
preços competitivos e qualidade de produtos e serviços.
Assim, paralelamente a actividade de
regulador da economia, o Estado angolano deveria estimular mais a sua função de
formulador e provedor de políticas públicas dinâmicas, consistentes e, acima de
tudo, com efeitos de médio e longo prazo, ao mesmo tempo que acompanhadas de acções
exequíveis no curto prazo que contemplam a participação da iniciativa privada,
para que o mercado beneficie do preço, qualidade e oferta de bens e serviços
diferenciados numa garantia do bem estar-estar das famílias.
Justifica-se a relevância desta análise,
pois o fenómeno da Regulação em Angola ainda é embrionário e está em fase de
consolidação institucional. Portanto, um processo eivado de uma beleza teórica
(com normas e princípios modernas), cujo modelos valem-se da combinação de
elementos da experiência de outros países (com maior referencia para Portugal),
mas que necessita avanços e aprimoramentos para que se tenha uma solução
adequada às práticas do nosso País.
Apesar da
garantia constitucional da coexistência dos sectores público, privado e
cooperativo (art.º nº 92º da CRA), ao defendermos a ideia de um Estado mais regulador,
capaz de intervir com métodos indirectos de incentivos, prevenção e repressão,
como garantia da concorrência no mercado em harmonização com a viabilização da melhoria
do bem-estar da sociedade, estamos convictos de que na presença de um sector
privado completamente fragilizado, fortemente influenciado por uma ociosidade
provocada pela existência de um sector empresarial público quase que moribundo,
a Regulação seria a opção mais acertada para a criação de condições de um ambiente
mais competitivo.
Tal desiderato não será possível, se
continuarmos a “tapar o sol com a peneira”, fazendo da função produção (sector
empresarial público) a extensão e intensificação do “melhor e mais afinado”
sistema de governação, o que torna medíocre a utilidade da acção do Estado na
economia e, compromete a função de fomentar o desenvolvimento nacional
sustentável.
Impõe-se que o Estado angolano seja o
principal gerador de riquezas, distribuidor de renda e que garanta benefícios
ambientais sustentáveis para o bem-estar da sociedade no geral… O País merece e
Nós agradecemos!
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