segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

REGULAÇÃO DA ECONOMIA: DO ESTADO MENOS PRODUTOR AO ESTADO MAIS REGULADOR…

Nos tempos modernos, com crivo essencialmente para as economias menos desenvolvidas, existe um grande debate em torno da clareza dos limites sobre o regime e as diferentes formas de intervenção do Estado na Economia. Tais discussões expõem de certa forma um grande desafio estratégico, cada vez mais necessário, sobre a transição de um Estado menos Produtor para um Estado mais Regulador.
O desafio que se impõe consiste em determinar o ponto em que a intervenção do Estado na economia fere o princípio da economia de mercado, na base dos princípios e valores da sã concorrência, da moralidade e da ética, previstos e assegurados na Constituição.
No entanto, aqui neste espaço de reflexão, quando abordamos e recomendamos a necessidade de haver “UM BIG PUSH SEM PIROTECNIA” para tirar a economia angolana da estagnação e promover o seu desenvolvimento, fomos também apologistas de que o Estado devia interferir na economia de forma mais optimista e racional, realizando um conjunto de investimentos em uma gama variada de infra-estruturas sociais, tecnológicas e industriais que promoveriam um verdadeiro impulso na economia. (publicado no dia 11.11.2016)
Todavia, constata-se que quando o Estado intervém directamente na economia, na generalidade, a sua acção governamental não é precedida de uma análise prévia sobre as vantagens (correcção de falhas de mercado) e desvantagens (possíveis falhas causadas pelo Governo), o que por sua vez, nas suas intervenções acaba gerando distorções maiores que aquelas se propôs resolver.
Nas diferentes abordagens da doutrina económica e da sua forte relação com a jurisprudência, a necessidade do papel do Estado enquanto “regulador da economia e coordenador do desenvolvimento económico nacional harmonioso, nos termos da Constituição e da lei”, se fundamenta com o não “absolutismo” do direito a Propriedade, a Livre Iniciativa e a Livre Concorrência, quando podem ser objecto de limitações (restrição ou condição) em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais.
Porém, a Regulação Económica enquanto “conjunto de medidas legislativas, administrativas e convencionadas por meio das quais o Estado determina, controla ou influencia o comportamento de agentes económicos” é o centro das atenções hoje e ocupa um importante espaço nas reflexões e discussões académicas onde destacam-se várias questões fundamentais – o que regular, quem regula, para quem regular e porque se regular  – das quais resultam múltiplas respostas, com os correspondentes conceitos, com amplitudes e significados distintos.
Há controvérsia em torno deste assunto até mesmo pela construção filosófica que se desenvolveu em torno das funções do Estado e as suas respectivas limitações. Porém, a grande e constante complexidade das sociedades e a incapacidade do próprio mercado de lidar com as crises cíclicas, resultantes das suas insuficiências, demonstraram que o Estado não poderia ser mero observador dos factos.
Tendo a regulação por objectivo a defesa do interesse público, mediante correcção de eventuais desvios, ela deve ser abordada como sendo um factor preponderante para a construção de um ambiente de negócio favorável a criação de riquezas, ou seja, deixar-se-ia de incumbir ao Estado a função de produzir e distribuir bens e serviços públicos directamente e elevar-se-ia mais a sua função de regulador, supervisor e facilitador da produção e distribuição destes mesmos bens e serviços por parte de terceiros, incluindo as empresas privadas. 
Aquilo que se pede ao Estado angolano hoje, não é nada menos do que uma tentativa de pôr ordem na vida económica e social, de arrumar a desordem que provém de um “período de graça” onde a desorganização, a impunidade, o “laissez-faire, laissez-passer” com alto nível de informalidade e elevados índices especulativos se constituíram num “modus operandi” com prejuízos económicos, sociais e políticos extremamente graves.
Ao se concentrar mais na Regulação do que na Produção, o Estado angolano reduziria o seu peso em actividades que podem ser mais bem conduzidas, sob a óptica da eficiência económica, pela iniciativa privada, o que por sua vez, o aumento dessa eficiência seria repassada aos consumidores por meio do aumento do emprego, da capacidade de escolhas, dos preços competitivos e qualidade de produtos e serviços.
Assim, paralelamente a actividade de regulador da economia, o Estado angolano deveria estimular mais a sua função de formulador e provedor de políticas públicas dinâmicas, consistentes e, acima de tudo, com efeitos de médio e longo prazo, ao mesmo tempo que acompanhadas de acções exequíveis no curto prazo que contemplam a participação da iniciativa privada, para que o mercado beneficie do preço, qualidade e oferta de bens e serviços diferenciados numa garantia do bem estar-estar das famílias.
Justifica-se a relevância desta análise, pois o fenómeno da Regulação em Angola ainda é embrionário e está em fase de consolidação institucional. Portanto, um processo eivado de uma beleza teórica (com normas e princípios modernas), cujo modelos valem-se da combinação de elementos da experiência de outros países (com maior referencia para Portugal), mas que necessita avanços e aprimoramentos para que se tenha uma solução adequada às práticas do nosso País.
Apesar da garantia constitucional da coexistência dos sectores público, privado e cooperativo (art.º nº 92º da CRA), ao defendermos a ideia de um Estado mais regulador, capaz de intervir com métodos indirectos de incentivos, prevenção e repressão, como garantia da concorrência no mercado em harmonização com a viabilização da melhoria do bem-estar da sociedade, estamos convictos de que na presença de um sector privado completamente fragilizado, fortemente influenciado por uma ociosidade provocada pela existência de um sector empresarial público quase que moribundo, a Regulação seria a opção mais acertada para a criação de condições de um ambiente mais competitivo.
Tal desiderato não será possível, se continuarmos a “tapar o sol com a peneira”, fazendo da função produção (sector empresarial público) a extensão e intensificação do “melhor e mais afinado” sistema de governação, o que torna medíocre a utilidade da acção do Estado na economia e, compromete a função de fomentar o desenvolvimento nacional sustentável.
Impõe-se que o Estado angolano seja o principal gerador de riquezas, distribuidor de renda e que garanta benefícios ambientais sustentáveis para o bem-estar da sociedade no geral… O País merece e Nós agradecemos!


domingo, 8 de janeiro de 2017

UMA REFORMA TRIBUTÁRIA MAIS VISIONÁRIA PARA UMA MAIOR MAXIMIZAÇÃO DA PRODUÇÃO NACIONAL…

A grande pregação em torno do surgimento do Imposto de Valor Acrescentado (IVA), a massificação da sensibilização em torno do Imposto Predial Urbano (IPU) e a sucessiva retirada de subvenções, são alguns exemplos que transmitem a ideia falsa de que, a alteração exclusiva de um pressuposto tributário, se tornará numa função “sine qua non” para o estabelecimento de um ambiente fiscal suficientemente favorável para a maximização da produção nacional, como consequência da (des)estimulação das importações.
A verdade é uma, a estrutura do nosso ambiente de negócios nos dá a liberdade para observar, que há uma excessiva concentração de “sinergias” na tradução de uma Reforma Tributária mais para o agravamento da “planilha de impostos”, do que na geração de uma “planilha tributária criativa”, estimuladora e até incentivadora do interesse da aplicação de capital no mercado nacional. Na mais recente colecta de dados para a avaliação do Ambiente de Negócios, o Relatório do Banco Mundial (Doing Business) concluído a 1 de Junho de 2016 com referência para cobertura do ano 2015, sugeriu, ao se referir no tópico “Pagamento de Impostos” (que aborda os impostos e as contribuições obrigatórias e ainda a carga administrativa incluindo a análise dos processos que ocorrem depois do pagamento de impostos que uma empresa de médio porte deve pagar ou reter), bem como no tópico “Tempo” (que refere as horas gastas por ano para o respectivo pagamento (287 horas)), que a posição de Angola continua muito baixa (posição 157 de 190 inquiridos), se confrontada com os interesses de crescimento sustentado que se pretende.
A maximização da produção nacional é hoje um imperativo para o crescimento económico sustentável. Isso não é nenhuma novidade! Os estudos estão publicados, as consequências das nossas insuficiências são visíveis, os números demonstram e mais do que tudo isso, a pobreza no seio das famílias como consequência das insuficiências fiscais do Estado mais conduzem o País para o descalabro do que para o progresso. Em contrapartida, existem no nosso mercado informal muitos grupos de potenciais investidores que recorrem ao mesmo por causa das elevadas facilidades e permissibilidades que o mercado formal admite. Mas também devido a elevada burocracia e complexidade que o sistema tributário comporta.
Todavia, têm de ser realizados estudos para avaliar, por exemplo: a quantidade de tempo que se desperdiça (número de horas) para o pagamento de impostos; a simplificação de modelos contabilísticos, até para se suprir as insuficiências de profissionais contabilísticos do mercado, ao mesmo tempo que se permite que as micro e pequenas empresas possam honrar os seus compromissos fiscais; a massificação dos locais de pagamentos, em alguns casos negociar com as agências bancárias de bancos públicos como forma de minimizar custos e diminuir a burocracia em torno das repartições fiscais, etc. Muitas vezes, uma mesma recomendação/ norma tributária sugere três interpretações diferentes: do Contabilista contratado, que pensa que pelo seu nível de conhecimento e prática o procedimento deve correr de uma forma; do Jurista Fiscalista, que com a sua capacidade de absorção da doutrina e das normas, reais exclusivamente a ele o poder da interpretação; e, por último, do Agente Público, operador tributário, que com o seu conhecimento, condicionado muitas vezes ao seu poder discricionário, fazendo uso do poder, decide fazer correr o processo à sua maneira e sem muito espaço para negociação.
A verdade é uma, quando assim é, estamos diante um sistema de arrecadação de impostos complexo e ineficiente, que aumenta os custos, eleva a carga tributária, gera insegurança e prejudica a maximização da produção nacional. Da Administração Geral Tributária (AGT) enquanto organismo do Estado que tem como missões fundamentais “estudar, promover, coordenar, executar e avaliar os programas, medidas e acções de política tributária relativas a organização, a gestão e o aperfeiçoamento do sistema tributário” exige-se, numa necessidade de se fomentar a Produção Nacional, uma “Reforma Tributária” menos tímida, mais urgente e absolutamente mais actuante para que as empresas possam enfrentar os desafios de uma competitividade, cada vez mais acirrada, nos mercados internacionais. Diferentes autores, ao estudarem a necessidade de reformas tributárias, em diferentes contextos com mercados integrados ou não, demonstraram que a reforma tributária, quando complexa e burocrática, permite que o sistema de arrecadação de impostos aumente os custos das empresas e crie conflitos com o Fisco.
Na actualidade, defende-se cada vez mais, as reformas com foco na competitividade, que simplifiquem o sistema e desonerem os investimentos e as exportações e, acima de tudo, cumpram com os principais requisitos indispensáveis a um Sistema Tributário Eficiente: “o número de tributos, a simplicidade dos processos, a estabilidade de regras, os direitos e as garantias dos contribuintes, a transparência, a segurança jurídica e os prazos de recolhimento dos tributos”. No artigo publicado sexta feira, dia 30 de Dezembro 2016, sugerimos que nas sociedades modernas a “Mão pesada do Estado” traduzida nos diferentes mecanismos de controlo e repressão punitiva que com decisões administrativas ou judiciais acarretem uma penalização seja ela pecuniária, restritiva de liberdade ou de direito, devem ser normalmente substituídas, por acções de carácter sócio-educativas, com modelos educacionais que favoreçam a construção cidadã da mente da sua população, pois são essas que permitem uma saída mais facilitada das grandes atribulações sociais, económicas e políticas. Os impostos resultam de acções económicas ou de consumo ou de rendimento, logo, qualquer acção fiscal que impessa ou reprima a Iniciativa Privada ou a preservação da Propriedade Privada, contrariando o fim pelo qual foi criado, reduz ainda mais a possibilidade de alargamento das receitas públicas do que o seu aumento.
Tal pressuposto tem de persuadir a nova Administração da AGT a repensar, com a acutilância que se lhe merece, na definição de uma estratégia fiscal inclusiva e capaz de ser o suporte para a maior mobilização do Investimento Directo Estrangeiro (IDE) e nacional para Angola. Com uma real capacidade do mercado interno em responder as necessidades mínimas do consumo agregado nacional, com um sistema fiscal mais rápido, facilitado e mais do que isso, eficiente, maiores serão as manobras do Estado em lançar políticas económicas estruturais eficazes que se traduzirão numa menor dependência do mercado externo e num maior equilíbrio das contas públicas, ao mesmo tempo que permitirá uma maior estabilização económica dos diferentes agentes económicos (famílias, empresas e o sector produtivo do Estado).
Tal desiderato não será possível, se continuarmos a “tapar o sol com a peneira”, fazendo da Reforma Tributária que se impõe, apenas, a extensão e intensificação dos melhores e mais afinados sistemas de cobrança. Antes porém, precisamos, acima de tudo, reproduzir boas práticas das diferentes experiências de sucesso e adaptá-las, com todo o rigor à nossa realidade, enquadrando o sistema tributário num regime fiscal estável, com características expansionistas, suportado pelo alargamento diversificado e sustentado da base tributária e por uma maior racionalização dos recursos disponíveis. Impõe-se que assim seja… O País merece e Nós agradecemos!

http://opais.co.ao/planada-centrismo-uma-reforma-tributaria-mais-visionaria-para-uma-maior-maximizacao-da-producao-nacional/

Audio - Resenha Política da Semana : Economista Josué Chilundulo conversou com o jornalista José de Belém

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  PAIDEIA: DO CAOS À SIMPLIFICAÇÃO DO CONHECIMENTO A justificação veio dos principais gestores de alguns bancos da nossa praça, segundo ...